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Estágio

Coordenadora de Estágio:

Professora Joana Lacerda

Contatos:

joanadarc.larcerda@gmail.com

desso@uern.br

 

ESTÁGIO EM SERVIÇO SOCIAL

O Estágio Supervisionado se materializa-se em duas modalidades :

OBRIGATÓRIO – O cumprimento desta atividade ocorre mediante a matrícula nos Componentes de Estágio Supervisionado em Serviço Social I, II e III,  ofertados da seguinte forma:

4º Período: Estágio I – 180h/a

5º Período: Estágio II – 150h/a

6º período: Estágio III – 150 h/a

NÃO OBRIGATÓRIO – que poderá acontecer de forma individual deverá obedecer aos mesmos critérios estabelecidos pela Resolução 533/2008 no que diz respeito ao processo de supervisão e a quantidade de estagiários(as) por supervisor(a).

Para maiores informaçaões sobre estágio remunerado entre em contato com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis PRAE:

E-mail e chat via hagouts: sae.prae@uern.br

Instagram: @prae.uern

 

DOCUMENTOS PARA ESTÁGIO OBRIGÁTÓRIO:

ESTÁGIO I

Instrumento de autoavaliação 

Registro de frequência das atividades 

PGCC e Cronograma 2021.2  

Roteiro para elaboração de apreensão da realidade 

ESTÁGIO II

Instrumento de avaliação 

Instrumento de autoavaliação 

Registro de frequência das atividades 

PGCC e Cronograma 2021.2 

Modelo de Projeto de intervenção 

ESTÁGIO III

Instrumento de avaliação 

Instrumento de autoavaliação 

Registro de frequência das atividades 

 

LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL

Resolução CFESS nº 493/2006 

Lei 8.662/Regulamentação da Profissão 

Normas de Estágio Curricular 

Resolução CFESS nº 533 

Política Nacional de Estágio da ABEPSS

A formação em Serviço Social e o ensino remoto emergencial