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Orientação Acadêmica

Orientadora acadêmica da FASSO: 

Segundas-feiras de 8h às 11h 

Precisa ser feito um agendamento prévia por e-mail ou na secretaria da faculdade

Professora Samya Rodrigues Ramos

Contatos:

– atendimentofasso@uern.br

– samyaramos@uern.br

 

DA ORIENTAÇÃO ACADÊMICA DE CURSO (OAC)

Regulamento de cursos da UERN 

Art. 60. A Orientação Acadêmica de Curso (OAC) tem como objetivo orientar e acompanhar o aluno em sua formação acadêmico-profissional.

Art. 61. A OAC será exercida por professor efetivo vinculado ao Departamento Acadêmico aglutinador do curso, indicado pelo seu colegiado, podendo contar com assistência de técnicos administrativos.

§ 1º. Nos NAES, a OAC será exercida pelo coordenador pedagógico do curso, durante o seu mandato.

§ 2º. O mandato do orientador acadêmico de curso, ofertado em campus, será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

Art. 62. O colegiado de curso deverá definir a relação quantitativa entre número de alunos para cada orientador acadêmico, compatível com as características do curso e disponibilidade docente, guardada, sempre que possível, a proporção mínima, de acordo com o número de vagas iniciais estabelecido para o curso, e a máxima de 150.

Art. 63. São atribuições do orientador acadêmico:

I. Acompanhar o desenvolvimento acadêmico dos alunos sob sua orientação;

II. Planejar, junto aos alunos, considerando a programação acadêmica do curso, fluxo curricular compatível com seus interesses e possibilidades de desempenho acadêmico, quando for o caso;

III. Orientar a tomada de decisões relativas à matrícula, trancamentos e outros atos de interesse acadêmico; IV. Apresentar aos alunos o PPC e a estrutura universitária;

V. Atuar como membro nato da Comissão de NDE;

VI. Disponibilizar, ao Departamento Acadêmico, as informações necessárias para o fim de subsidiar a oferta de componentes curriculares, bem como as prioridades relativas ao Programa Institucional de Monitoria (PIM), no semestre letivo;

VII. Acompanhar, junto ao aluno, o desenvolvimento das atividades complementares por meio de controle e registro no Sistema de Administração Escolar;

VIII. Apresentar, semestralmente, à plenária departamental, diagnóstico do processo formativo-acadêmico referente ao grupo de alunos sob sua orientação;

IX. Conduzir processos de aproveitamento de estudos;

X. Atuar como membro nato da comissão departamental de avaliação de processo seletivo de vagas não iniciais.

Art. 64. O orientador acadêmico acompanhará, preferencialmente, o mesmo grupo de alunos, do ingresso à conclusão do curso.