PERGUNTAS FREQUENTES:
1- QUANDO VAI CURSAR UMA DISCIPLINA EM OUTRO CURSO?
Observar se a disciplina do outro curso consta na lista das disciplinas optativas do curso de Serviço Social
Para ser contabilizada, o próprio Sistema de Administração Escolar (SAE) registra no histórico do estudante
2- QUANDO VAI A UM EVENTO?
Para comprovar que foi a um evento, é necessário apresentar o certificado ou documento semelhante à secretaria da FASSO
A carga horária do evento poder ser contabilizada nas horas complementares do curso
3 – NÃO PUDE REALIZAR UMA AVALIAÇÃO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, POSSO SOLICITAR UMA SEGUNDA CHAMADA?
Conforme disposto na Resolução 11/1993:
Art. 109 – impedido de participar de qualquer verificação, pode o aluno requerer ao Diretor de Unidade ou Coordenador do Campus competente outra verificação, desde que o requerimento dê entrada no prazo de 03(três) dias úteis contado este prazo a partir da verificação de que não tenha participado. O requerimento, com a justificativa, pode ser feito na secretaria da faculdade, que o encaminhará ao docente responsável pela oferta para análise e parecer.
Passo para solicitação:
Estudante: preencher requerimento na Secretaria da FASSO em até 3 dias úteis
Professor/a: analisar o requerimento em até 3 dias. Ele/a pode deferir ou indeferir
Estudante e Professor/a: realizar a avaliação em até 8 dias úteis, contando a partir da data de
entrada do requerimento na secretaria da FASSO
4 – NÃO CONCORDO COM O RESULTADO DE UMA AVALIAÇÃO, POSSO RECORRER?
De acordo com a Resolução 11/1993:
Art. 112 – Ao aluno é permitido pedir revisão dos resultados de qualquer verificação de aprendizagem.
§1º – A revisão é requerida ao Chefe de Departamento no Campus Central ou Coordenador de Curso nos Campi Avançados a que esteja vinculada a disciplina, no prazo máximo de 03 dias úteis, contado este prazo da data de publicação de cada resultado.
5– QUANDO PRECISA E/OU SE DEVE ENTREGAR UM ATESTADO?
1. Observação: o estudante tem direito à 25% de falta nos componentes curriculares
2. Atestados acobertados por Lei:
Decreto-lei nº 1.044/69, em caso de doenças infecto-contagiosas, entre outros.
Decreto-lei nº 6.202/79, que ampara o estado de gravidez e pós-parto, no qual a mulher tem
direito a três meses de atendimento acadêmico domiciliar, podendo estender-se para quatro
meses, em caso de necessidade.
OUTRAS OBSERVAÇÕES…
1. O Resultado das Avaliações(1ª; 2ª 3ª) deve ser divulgado no prazo máximo de 8 dias úteis.
2. A realização do Exame Final (4ª avaliação) deve ser realizada após 5 dias úteis da divulgação do
resultado da Média Parcial resultante das 3 avaliações.
3. O Exame Final é realizado com estudantes que obtenham Média Parcial superior a 4,0 e menor
que 7,0.
4. Para aprovação após o Exame Final o/a estudante de obter a média mínima de 6,0.
6 – QUAIS SITUAÇÕES POSSO SOLICITAR O REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES?
O regime de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas aplica-se:
● aluna gestante, durante 90 dias, a partir do 8º mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico;
● aluna adotante, durante 90 (noventas) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;
● pai, por ocasião da licença paternidade, durante 5 (cinco) dias;
● pai adotante, durante 5 (cinco) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;
● aluno portador de afecções, comprovadas por atestado médico, que o impeçam temporariamente de frequentar as atividades acadêmicas previstas, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento
da atividade escolar em novos moldes;
● participantes de evento científico ou artístico-cultural, de âmbito local, regional, nacional e internacional, que tenha relação com os objetivos do curso ao qual o aluno esteja vinculado, com a anuência do Departamento;
● participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional e internacional, desde que registrados como competidores oficiais, em documento expedido por entidade oficial. Regulamento dos Cursos de Graduação da UERN -RCG, Art. 124)
7– POSSO ANTECIPAR MEUS ESTUDOS?
Em alguns casos, é possível. A Resolução 12/2012 prevê que o aluno regular de curso de graduação, possível concluinte no semestre em andamento, poderá, em caráter excepcional, solicitar a
abreviação da duração de seu curso, por meio da antecipação de estudos, desde
que aprovado em concurso público, dentro do número de vagas para cargo que
exija o diploma de conclusão do curso em andamento, ou, ainda, em virtude de
aceitação para cursar programa de pós-graduação stricto sensu. Para mais informações é importante consultar o Orientador Acadêmico do curso ou a secretaria da faculdade.
8– QUANDO COMEÇAM AS AULAS DO PRÓXIMO SEMESTRE?
As aulas de cada semestre têm início e fim determinados pelo calendário universitário, o qual é aprovado semestralmente pelo CONSEPE e disponibilizado no endereço: https://proeg.uern.br/default.asp?item=proeg-calendario . O calendário traz ainda diversas outras informações como a previsão de publicação de Editais, como o do PSVNI, Calendário de Colações de Grau, Reuniões do
CONSEPE, feriados e eventos.
9– ONDE CONSULTO A LEGISLAÇÃO DE GRADUAÇÃO DA UERN?
Na página da UERN, em Campo Institucional/ Documentos/ Legislação/ Graduação. Nesta página está toda a legislação de graduação, entre ela está a versão mais
recente do Regulamento de Cursos de Graduação, Resolução 26/2017 – CONSEPE.