EN

ES

Search
Close this search box.

Coordenação do curso

COORDENAÇÃO DO CURSO LICENCIATURA EM FÍSICA
DOCENTE FUNÇÃO PORTARIA VALIDADE
FÁBIO CABRAL CARVALHO CHEFE DO DEPARTAMENTO

Nº 1661/2023-GP/FUERN

30/06/2025
JOSÉ ALZAMIR PEREIRA DA COSTA SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO

Nº 1662/2023-GP/FUERN

30/06/2025

FUNÇÕES DA CHEFIA DEPARTAMENTAL

De acordo com o Art. 106 do Regimento Geral da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, compete ao(à) chefe de Departamento Acadêmico:

I – administrá-lo e representá-lo em quaisquer instâncias;
II – convocar e presidir as reuniões departamentais;
III – emitir portaria constituindo a Comissão Eleitoral para organização e execução das eleições para chefe e subchefe;
IV – submeter, ao Colegiado, o plano de atividades departamental a ser desenvolvido a cada período letivo, ouvido o Núcleo Docente Estruturante – NDE;
V – propor a distribuição das atividades de ensino, pesquisa e extensão entre os(as) docentes em exercício, de acordo com os planos de trabalhos aprovados;
VI – zelar pelo patrimônio e pela ordem no âmbito do departamento, adotando as medidas necessárias e representando ao(à) diretor(a) de Unidade Universitária, quando se imponha a aplicação de sanção disciplinar;
VII – fiscalizar a observância do Projeto Pedagógico do Curso, o cumprimento dos programas gerais dos componentes curriculares e a execução dos projetos de ensino, de pesquisa e de extensão;
VIII – cumprir e fazer cumprir a legislação e as deliberações do Colegiado do Departamento e dos órgãos da Administração Superior da Universidade;
IX – organizar e incentivar a realização de eventos acadêmicos;
X – produzir e apresentar o Plano de Trabalho e o Relatório de Atividades da chefia;
XI – exercer todas as atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência;
XII – emitir ad referendum, em caso de urgência, nas matérias de competência do Colegiado do Departamento, submetendo o seu ato à ratificação deste na primeira reunião departamental subsequente;
XIII – emitir portaria constituindo Comissões Departamentais para acompanhamento e execução de atividades didático-pedagógicas e administrativas inerentes às competências do Departamento Acadêmico;