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Trabalho de Conclusão de Curso – TCC

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FOLDER MONOGRÁFICO 2024.1 (ACESSE AQUI)


 

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é o componente curricular obrigatório do Curso de Graduação em Turismo. São consideradas duas modalidades de trabalhos de conclusão de curso, a saber: artigo científico e monografia.

Por sua vez, a elaboração do TCC deve ser desenvolvida sob a orientação técnica e teórico-metodológica do professor orientador. O TCC ainda deverá ser avaliado por uma comissão de 03 (três) professores, sendo um deles o professor orientador.

O TCC do Curso de Turismo caracterizar-se-á por um trabalho de iniciação científica, individual, estruturado e desenvolvido em torno de um tema específico de relevância para o estudo do turismo, objeto resultante de um processo investigativo, originário de uma indagação teórica, a partir da realidade empírica, abordado com precisão, clareza e encadeamento lógico, com rigorosa metodologia científica.

No TCC o aluno deverá demonstrar conhecimento e domínio do assunto nele versado, não sendo exigido posicionamentos ou análises que o configurem como monografia de especialização, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

O Trabalho de Conclusão de Curso deve seguir às normas do Sistema Integrado de Bibliotecas da UERN – SIB/UERN, (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2018-SIB/UERN), o qual define normas para entrega, recebimento e armazenamento dos Trabalhos de Conclusão de Cursos da UERN nas bibliotecas.

Segundo o Art. 3º da Instrução Normativa “Para que o trabalho possa ficar disponível deverá ter a assinatura no Termo de Autorização”.

O capítulo IV da Instrução Normativa 01/2018-SIB/UERN, trata da apresentação e formatação dos trabalhos. Sendo assim, se faz mister conhecer o teor dos artigos sobre esse assunto.

O artigo 13 trata da apresentação dos trabalhos acadêmicos, os quais devem seguir o que é recomendado no Manual para elaboração de trabalhos acadêmicos da UERN. O manual se encontra disponível na página da biblioteca, no Portal da UERN.

O artigo 14 expressa a forma que os trabalhos devem ser entregues, em DVD, num único arquivo e no formato PDF.

Os artigos 15 e 16 tratam da responsabilidade dos autores no que diz respeito
à originalidade do trabalho e sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal
em caso de plágio.

I – Do Projeto de TCC

O projeto de TCC deverá ser elaborado no 6° período do curso, como atividade da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I. Nesse sentido, o projeto de TCC ainda deverá ser estruturado de acordo com as orientações técnico-metodológicas oferecidas pelo professor da disciplina acima referida e deve conter, estruturalmente, os seguintes requisitos:

I. Título;

II. Justificativa;

III. Problemática;

IV. Objetivos;

V. Procedimentos metodológicos;

VI. Referencial teórico;

VII. Cronograma de execução;

VIII. Referências;

IX. Anexo;

X. Apêndice.

O discente deverá entregar o projeto de TCC ao professor da disciplina, em data previamente estabelecida. Será aprovado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) na média parcial ou aquele que, após os ajustes necessários depois da avaliação do professor da disciplina, obtenha média igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) na
média final. Será reprovado o discente que deixar de cumprir os critérios avaliativos da disciplina, bem como o discente cujo trabalho seja constatado plágio.

II – Da Elaboração do TCC

I. São requisitos para elaboração do TCC: Respeito às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

II. Respeito às orientações do material disponibilizado pelo Coordenador de TCC (esqueleto para o artigo e para a monografia);

III. Ser redigida em língua portuguesa e submetida a uma revisão ortográfica e gramatical.

III – Da Avaliação do TCC

A avaliação do TCC obedece aos seguintes procedimentos:

I. Deverá ser entregue uma versão preliminar do TCC ao professor orientador no prazo máximo de até 30 (trinta) dias antes do término do semestre letivo, que disporá de 15 (quinze) dias para recomendar as adaptações que entender necessárias, tanto sob o aspecto de conteúdo, quanto de forma ou de acordo com o cronograma da disciplina estabelecido pelo Coordenador de
TCC;

II. Após a anuência do professor orientador, o aluno deverá entregar, até no máximo 15 (quinze) dias antes do término do semestre letivo, 03 (três) cópias do TCC ao Coordenador para que este distribua aos membros da Banca Examinadora;

III. Após a entrega do TCC, a Coordenação estabelecerá as datas e horários para defesa dos trabalhos e tornará público documento com as respectivas bancas examinadoras;

IV. No caso da Banca Examinadora sugerir reformulações no texto do TCC, o aluno terá prazo estabelecido pelo Coordenador, para fazer os ajustes sob o acompanhamento do professor orientador e apresentar o trabalho final à Coordenação de TCC de acordo com manual de padronização vigente na UERN;

V. O TCC será apresentado pelo graduando perante uma Banca constituída por 03 (três) professores, sendo o orientador e 02 (dois) professores convidados pelo discente em comum acordo com o orientador ou, caso preciso, pelo Coordenador de TCC, após a anuência do orientador, devendo ser levadas em consideração as áreas de conhecimento dos membros em relação ao tema do TCC;

VI. A defesa do TCC será pública e terá um prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, distribuídos da seguinte forma: apresentação da monografia pelo aluno (a) em um prazo mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte) minutos e o tempo restante reservado a questionamentos e considerações dos membros da Banca e, também, destinados às respostas por parte do aluno;

VII. A avaliação final do TCC deverá ser registrada na Ficha de Avaliação, na qual cada membro da Banca atribuirá uma nota pelo conteúdo com variação de 0,0
(zero) a 10,0 (dez);

VIII. A nota final constitui-se na média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca conforme previsto no item anterior;

IX. É considerada aprovada a monografia que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

X. Será reprovado, automaticamente, o discente cujo trabalho seja constatado plágio.

IV – Da Coordenação do TCC

O Coordenador do TCC será escolhido pela plenária departamental seguindo o critério de distribuição de carga horária/disciplinas. O docente que ministrar as disciplinas de TCC I e TCC II será o Coordenador de TCC. Dentre outras atribuições, compete ao Coordenador de TCC:

I. Definir datas, no início de cada período, para:

a) Entrega de versão preliminar do TCC ao orientador;
b) Depósito do TCC junto à Coordenação;
c) Análise e emissão do parecer pela Banca;
d) Entrega da versão definitiva;
e) Realização da defesa oral da monografia perante a Banca Examinadora.

II. Constituir em conjunto com o professor orientador, Banca Examinadora de acordo com as áreas temáticas e as linhas de pesquisa dos docentes do Curso de Turismo – Campus Central;

III. Publicar as normas relativas à elaboração do TCC;

IV. Convocar e dirigir reuniões com os professores-orientadores e os alunos para tratar dos assuntos pertinentes ao desenvolvimento do TCC.

V – Do Professor orientador

O professor orientador será de livre escolha do orientando dentre aqueles do quadro docente do Curso de Turismo, de acordo com as áreas de estudo de cada professor e as disponibilidades semestralmente definidas. Poderão ser aceitos como orientadores professores de outros Departamentos da UERN, desde que desenvolvam estudos em áreas afins ao Curso de Turismo e haja pertinência com o
tema do TCC.

Poderá haver mudança de orientador de TCC, desde que haja solicitação escrita e devidamente justificada pelo aluno perante a Coordenação de TCC. Bem como, poderá haver desistência de orientação por parte do professor orientador, o que deve ser comunicado e justificado ao Coordenador da disciplina. Compete ao professor orientador:

• Avaliar a relevância do tema;

• Orientar o aluno nas diferentes etapas do trabalho de elaboração do TCC, inclusive na elaboração do projeto;

• Acompanhar o orientando em consonância com cronogramas definidos e publicados pela Coordenação de TCC;

• Sugerir à Coordenação de TCC os componentes da Banca Examinadora, levando-se em consideração as áreas de estudo dos mesmos;

• Presidir os trabalhos da Banca Examinadora e encaminhar o resultado da avaliação à Coordenação de TCC, nos prazos fixados em calendário e em conformidade com este regulamento.

VI – Do Orientando

Constituem-se deveres do orientando do Curso de Turismo:

I. Desenvolver atividades relativas à elaboração do TCC sob a orientação do professor;

II. Elaborar o projeto de TCC na disciplina TCC I e cumprir os prazos previstos no calendário letivo, neste regulamento e outros que venham a ser fixados pela Coordenação da disciplina;

III. Cumprir o cronograma de trabalho previsto no projeto de TCC;

IV. Providenciar, após cumprimento das etapas previstas na avaliação do TCC, conforme cronograma estabelecido pela Coordenação da disciplina.

VII – Da Banca examinadora

A banca, designada pelo Coordenador de TCC ou pelo discente em concordância com o orientador, será constituída de, no mínimo 03 (três) professores. O professor orientador será o presidente da banca.

Em casos especiais, a critério do Coordenador de TCC, poderá ser aceito membro não pertencente ao corpo docente da UERN para compor a Banca Examinadora, desde que não acarrete ônus para a UERN e que o mesmo tenha titulação mínima de mestre.

Compete à Banca examinadora:

I. Efetivar o processo de avaliação do TCC de acordo com os requisitos definidos pela Coordenação de TCC;

II. Entregar as cópias corrigidas e a ficha de avaliação do trabalho ao professor orientador após o término da defesa.

VIII – Das Disposições gerais e transitórias

Os casos omissos serão decididos pela plenária departamental do Curso de Turismo. Compete à plenária dirimir dúvidas referentes à interpretação deste regulamento, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.

(FONTE: PPC DETUR/2023)


DOCUMENTOS NORMATIVOS DE TCC INSTITUCIONAL

  • PORTARIA 01/2018 – SIB/UERN (BAIXE AQUI)
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2018 – SIB/UERN (BAIXE AQUI)
  • MANUAL NORMATIVO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DA UERN 2022 (BAIXE AQUI)
  • TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA PELA BIBLIOTECA (BAIXE AQUI)

 

DOCUMENTOS NORMATIVOS DE MONOGRAFIA/TCC DO CURSO DE TURISMO

1) TERMO DE ACEITE PARA ORIENTAÇÃO DE MONOGRAFIA (BAIXE AQUI)

2) TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DEFESA (BAIXE AQUI)

3) CARTA DE ANUÊNCIA (BAIXE AQUI)

4) CONTROLE DE FREQUÊNCIA DE ORIENTAÇÃO (BAIXE AQUI)

5) MANUAL NORMATIVO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DA UERN (BAIXE AQUI)


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FOLDER MONOGRÁFICO 2022.2 (ACESSE AQUI)