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Política Editorial

 

UERN – Resolução RESOLUÇÃO Nº 07/2024 – CONSUNI

 

Institui a política editorial da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern).

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI), DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UERN), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e conforme deliberação do Colegiado, em sessão realizada em 14 de maio de 2024,

 

CONSIDERANDO a importância de uma Política Editorial que vise à valorização e ao cumprimento da função social da Universidade, a partir da divulgação do patrimônio cultural e da produção técnico-científica;

 

CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2125 da Uern, que preconiza o fortalecimento do sistema de bibliotecas e da editora universitária para a publicação da produção tecno-científica oriundas da pesquisa, do ensino e da extensão, tanto na graduação quanto na pós-graduação;

 

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável “Educação de Qualidade” – ODS 4, da agenda 2030, da Organização das Nações Unidas – ONU;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 04410124.000024/2024-21-SEI.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a política editorial da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) nos termos da presente Resolução.

Paragrafo único. A política de que trata o caput será conduzida pela Editora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Eduern).

 

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

 

Art. 2º São princípios da Política Editorial:

I – valorização e cumprimento da função social da Universidade, a partir da divulgação do patrimônio cultural e da produção técnico-científica por meio da publicação de obras digitais e impressas;

II – socialização do conhecimento gerado na Uern ou ainda pela comunidade externa na forma deste regulamento, inclusive por meio de parcerias com outras editoras e instuições nacionais ou internacionais,  especialmente outras universidades;

III – reconhecimento do caráter público e institucional de suas publicações, vedando-se, em qualquer produto editorial, a publicidade que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal, fins eminentemente comerciais ou que firam os princípios constitucionais de garantia da dignidade humana.

Art. 3º São objetivos da Política Editorial:

I – orientar e promover a edição de obras de relevância sociocultural e acadêmica, de forma a garantir a difusão do conhecimento técnico-científico, educacional e artístico-cultural de interesse da universidade;

II – apoiar e fortalecer o ensino, a pesquisa, a extensão e a administração em consonância com a política geral da Uern;

 

DAS LINHAS EDITORIAIS

 

Art. 4º A política editorial da Uern possui as seguintes linhas:

I – técnico-acadêmico-cien fica;

II – recursos didático-pedagógicos;

III – artístico-cultural;

IV – publicação institucional.

§1º A editoria técnico-científica destina-se à divulgação de obras de conhecimento especializado e sistematizado de interesse acadêmico;

§2º A editoria de recursos didático-pedagógicos propõe-se a divulgar a produção cientifica, tecnológica, artístico-cultural e literária, voltada ao apoio às a vidades de ensino em todos os níveis;

§3º A editoria artístico-cultural destina-se à publicação de obras de apurado valor estético que potencializem o cenário artístico-cultural potiguar e/ou nacional;

§4º A editoria de publicação institucional tem por objetivo divulgar informações, políticas, normas técnicas advindos dos diversos setores da Uern.

Art. 5º A Eduern estabelece os seguintes critérios básicos para submissões:

I – obras originais submetidas à editora diretamente pelo(s) autor(es) ou organizador(es) nos períodos previstos pelas chamadas públicas de submissão através de edital;

II – obras originais enviadas à Eduern por meio de editais ou projetos específicos, formulados sob acerto prévio com o órgão, apoiados por Pró-Reitoria, Programas de Pós-Graduação e/ou outras instâncias da Uern;

III – obras originais a serem editadas em parceria da Eduern com outras editoras e/ou instituições;

IV – obras ampliadas e/ou atualizadas em caráter de reedição, no mesmo suporte ou em outro suporte, mediante justificativa e/ou interesse editorial;

Parágrafo único. Para todas as situações previstas nos incisos deste artigo, destaca-se a necessidade de atendimento às resoluções éticas vigentes, as quais deverão vir acompanhadas de parecer consubstanciado emitido por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), quando for o caso.

Art. 6º A Eduern apreciará as submissões que se enquadrem nas seguintes definições:

I – livros;

II – coletâneas;

III – cartilhas;

IV – manuais técnicos;

DO PROCESSO DE EDITORAÇÃO

 

Art. 7º As obras com submissões aceitas pela Eduern passarão por, no mínimo, um parecerista Ad hoc, no sistema de avaliação cega.

Art. 8º A Eduern está habilitada a publicar nas modalidades digital e impressa

. §1º Todas as obras em suporte digital são disponibilizadas de forma gratuita no portal da Uern;

§2º A publicação de obras impressas, custeada pela Editora, depende da disponibilidade de recursos financeiros;

§3º Para obras impressas com custos integrais de impressão pagos pela Uern, o quantitativo de exemplares impressos é dividido em 60% (sessenta por cento) para Eduern e 40% (quarenta por cento) para o(a) autor(a), considerando-se quitados os direitos autorais;

§4º Para obra impressa com custos integrais de impressão financiados por recursos de alguma instituição de fomento, captados pelo autor, o quantitativo de exemplares impressos é dividido em 50% (cinquenta por cento) para Eduern e 50% (cinquenta por cento) para o(a) autor(a), considerando-se quitados os direitos autorais;

§5º Para obra impressa com custos integrais de impressão pagos pelo(s) autor(es), o quantitativo de exemplares impressos é dividido em 20% (vinte por cento) para Eduern e 80% (oitenta por cento) para o(a) autor(a), considerando-se quitados os direitos autorais;

§6º No ato de submissão de proposta de obra, é possível a indicação para editoração simultânea nas modalidades digital e impressa;

§7º Fica vetada a publicação de versão impressa de obras já publicadas em formato digital (ou no caso oposto, digital para impressa) quando a diferença de suporte constitua a única distinção entre as versões;

§8º Para a publicação de uma efetiva nova edição atualizada e revisada da obra, com ou sem alteração de suporte (digital ou impresso), será necessário um novo processo de submissão, fazendo-se aprovar pelo Conselho Editorial da Eduern as justificativas para a nova edição.

Art. 9º Todas as propostas de publicação, edição e coedição, submetidas à Eduern necessitam de aprovação do Conselho Editorial da Eduern.

Art. 10. A Eduern responsabilizar-se-á pela solicitação do ISBN, com seu prefixo editorial e código de barras, para as obras publicadas com seu logo po.

Parágrafo único. O pagamento do ISBN será de responsabilidade do(a) autor(a) da obra, excetuando-se quando, em caso específico, o edital abordar uma outra condição.

Art. 11. A Eduern responsabilizar-se-á pela editoração e acabamento, bem como pela impressão em casos específicos, de acordo com edital próprio. Parágrafo único. Faculta-se a possibilidade de a obra subme da ter o processo de editoração e acabamento feito pelo(a) proponente mediante registro em formulário específico de submissão;

Art. 12. Periódicos cientificos, Anais e outros possíveis pos e formatos de publicáveis seguem a norma e a metodologia próprias do setor responsável ou orgão fornecedor de padrão numérico (ISBN ou ISSN), não – UERN – Resolução sendo, portanto, regidos por esta resolução ou alocados neste setor.

Art. 13. Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pela diretoria da Eduern, e se necessário, pelo Conselho Editorial. Parágrafo único. Excepcionalmente, casos omissos podem ser submetidos ao CONSUNI.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Jouern.

 

Sala das Sessões dos Colegiados, Mossoró-RN, em 14 de maio de 2024.

 

Professora doutora Cicilia Raquel Maia Leite

Presidente

Conselheiros:

Prof. Francisco Dantas de Medeiros Neto

Profa. Fernanda Abreu de Oliveira

Profa. Ellany Gurgel Cosme do Nascimento

Prof. Esdra Marchezan Sales

Prof. Sérgio Luiz Pedrosa Silva

Profa. Joana D’arc Lacerda Alves Felipe

Profa. Meyre Ester Barbosa de Oliveira

Profa. Hubeônia Morais de Alencar

Prof. Francisco Rafael Ribeiro Soares

Profa. Danielle de Sousa Bessa dos Santos

Prof. Marcílio Lima Falcão

Prof. José Ronaldo Pereira da Silva

Profa. Inessa da Mota Linhares

Profa. Allyssandra Maria Lima Rodrigues Maia

Profa. Guianezza Mescherichia de Góis Saraiva Meira

Prof. Agassiel de Medeiros Alves

Prof. Jefferson Garrido de Araújo Neto

Prof. Rafael Ramon Fonseca Rodrigues

Prof. Antônio Júlio Garcia Freire

Prof. Thales Allyrio Araújo de Medeiros Fernandes

Profa. Adriana Morais Jales

Profa. Ceres Germanna Braga Morais

Prof. Marcelo Henrique Alves Ferreira da Silva

TNS. Fábio Bentes Tavares de Melo

TNM. Ana Angélica do Nascimento Nogueira

TNS. Venaide Maia Dantas

TNM. Rodrigo Vicen Medeiros Oliveira

Catarina Cordeiro Lima Vitorino

 

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