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Perguntas frequentes

  • O QUE SÃO AÇÕES AFIRMATIVAS?

Ações afirmativas são um conjunto de  políticas públicas que visam corrigir desigualdades históricas e promover a igualdade de oportunidades para grupos vulnerabilizados. Elas incluem medidas como cotas em educação, programas de incentivo, acesso equitativo a serviços públicos, conscientização sobre diversidade e reparações. Essas ações temporárias buscam nivelar as oportunidades e mitigar discriminações, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e justa. 

  • O QUE SÃO COTAS RACIAIS?

As cotas raciais são uma medida de ação contra a desigualdade social num sistema que privilegia um grupo racial em detrimento de outros. As cotas raciais são ações afirmativas aplicadas em alguns países, como o Brasil, com o objetivo de diminuir as disparidades econômicas, sociais e educacionais entre pessoas de diferentes grupos étnico-raciais. 

  • COMO FUNCIONA A POLÍTICA DE COTAS NA UERN,?

A Uern foi uma das universidades pioneiras a aderir ao sistema de cotas sociais, ainda no ano de 2002, através da Lei Estadual nº 8.258, adotada em seus processos seletivos a partir de 2004. 

Desde janeiro de 2019 temos a Lei de Cotas Étnico-Raciais na UERN, aprovada sob o nº 10.480, que institui cotas para pretos, pardos e indígenas, dentro do já existente sistema de cotas sociais da universidade. 

A Uern instituiu assim, nos processos seletivos de vagas iniciais para ingresso nos cursos de graduação, o mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas para Cota Social. A Cota Social é destinada a candidatos que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas e para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

A quantidade de vagas é em proporção ao total de vagas ofertadas pela instituição, no mínimo igual à proporção de pretas/os, pardas/os e indígenas na população norte-riograndense, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 

  • É POSSÍVEL SE INSCREVER EM MAIS DE UMA CATEGORIA?

Não. A/O candidata/o deve identificar qual a categoria de reserva de vaga se destina a sua condição e inscrever-se apenas nesta categoria.

  • QUANDO A/O CANDIDATA/O É APROVADA/O PELA COTA ÉTNICO-RACIAL, O QUE DEVE FAZER?

Ao concorrer pela Lei de Cota Étnico-Racial, se for aprovada/o no processo seletivo, a/o candidata/o deverá comprovar a condição declarada, apresentando a documentação exigida para verificação e submetendo-se ao Procedimento de Heteroidentificação, para o qual é convocada/o mediante edital. Por isso, ao concorrer às vagas das cotas étnico-raciais, leia atentamente o edital e veja quais são os documentos e procedimentos necessários para garantir sua vaga. 

  • O QUE É PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO? 

A Heteroidentificação é um procedimento complementar à autodeclaração das/os candidatas/os negras/os (pretas/os e pardas/os) e indígenas, que concorrem às vagas das cotas étnico-raciais nos processos seletivos da Universidade, e tem por objetivo evitar fraudes nas cotas. 

  • COMO FUNCIONA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO?

No caso das pessoas negras (pretas/os e pardas/os), funciona através de uma banca que confirma a autodeclaração da/o candidata/o enquanto negra/o, e avalia o seu fenótipo, ou seja, aquelas características físicas que podem ser observadas para uma leitura racial, como a cor da pele, o cabelo, nariz e lábios. 

  • EXPLICA MELHOR O QUE É ESSE FENÓTIPO AVALIADO?

O Fenótipo é um importante conceito adotado em Genética e costuma ser definido como o conjunto de características observáveis de um organismo. Nesse sentido, incluem-se nesse conjunto as características morfológicas e fisiológicas de um indivíduo. 

Assim, o fenótipo, enquanto características físicas, é observado para uma leitura racial de um indivíduo, que incluem características morfológicas e fisiológicas, determinadas pelo conjunto dos genes, como a cor da pele, o cabelo, nariz e lábios. 

  • E NO CASO DE CANDIDATAS/OS INDÍGENAS, COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO?

Para pessoas indígenas, o procedimento acontece de forma diferente. Isso porque, diferente das pessoas negras, a heteroidentificação não é fenotípica, mas relacionada ao pertencimento étnico-racial. Porém, as/os candidatas/os aprovadas/os pelas cotas reservadas à indígenas precisam comprovar seu pertencimento, e isso ocorre pela apresentação de documentos oficiais e/ou declarações, como: 

RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena); ou

Declaração subscrita por 03 (três) lideranças indígenas de comunidades reconhecidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

  • E O QUE ACONTECE SE A/O/E CANDIDATA/O/E NÃO CONSEGUIR COMPROVAR A CONDIÇÃO DECLARADA?

Se não conseguir comprovar a condição declarada a/o candidata/o será indeferida/o pela comissão e não terá sua matrícula efetivada na instituição.

  • AS COTAS SÃO APENAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO?

Não. A Uern também adota políticas de ações afirmativas para a pós-graduação, processos seletivos e concursos da instituição. Para informações adicionais verifique os editais de seleção.

Em caso de  dúvidas sobre o sistema de cotas étnico-raciais, orientamos que entre em contato através deste e- mail: diaad@uern.br.

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