Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas, a/o candidata/o deverá assim se autodeclarar no momento da inscrição no processo seletivo. As/Os candidatas/os que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.
O Procedimento de Heteroidentificação é um procedimento complementar à autodeclaração das/os candidatas/os negras/os (pretas/os e pardas/os) e indígenas, firmada pelas/os candidatas/os para ocupação das vagas reservadas por cotas no âmbito da UERN. Assim, a autodeclaração da/o candidata/o goza da presunção relativa de veracidade, e é confirmada mediante o Procedimento de Heteroidentificação.
O Procedimento de Heteroidentificação é a identificação por terceiros da condição autodeclarada pela/o candidata/o, realizado através de uma Banca composta por composta por 05 (cinco) membros e seus suplentes.
A Banca possui atuação estratégica de controle durante a execução da política de ações afirmativas (cotas) para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas, visando assegurar o direito às vagas reservadas para as/os destinatárias/os definidas/os da lei. Assim, o objetivo da Banca é a garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas às pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas nos processos seletivos no âmbito da UERN. A Banca do Procedimento de Heteroidentificação é realizada de forma presencial e ocorre mediante convocação, em período/data, local e horário definidos em edital.
O Procedimento de Heteroidentificação é filmado, e a/o candidata/o que se recusar a este Procedimento é eliminado do processo seletivo, perdendo o direito à vaga. No momento, é questionado sobre a confirmação da autodeclaração como pessoa negra.
É importante ressaltar que o Procedimento de Heteroidentificação é fundamentado exclusivamente no critério fenotípico. Assim, são consideradas no momento da realização da Banca as características fenotípicas da/o candidata/o negra/o (preta/o e parda/o), como cor da pele, textura do cabelo, nariz e lábios.
No caso de candidatas/os autodeclaradas/os indígenas, acontece mediante apresentação de declaração de 03 (três) lideranças indígenas de comunidades diferentes reconhecidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Importante:
Não são considerados no Procedimento de Heteroidentificação quaisquer registros, imagens, certidões de nascimento, atestados médicos ou documentos pretéritos, referentes à confirmação em Procedimentos de Heteroidentificação realizados em outros processos seletivos. A ascendência ou a colateralidade familiar da/o candidata/o também não é considerada em nenhuma hipótese para os fins de averiguação da autodeclaração como pessoa negra (preta e parda) da/o candidata/o.