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Estrutura Curricular 2023.1

Atendendo ao que preceitua a Resolução CNE/CP n. 2/2019, o Currículo do Curso de Licenciatura em Filosofia deve levar em conta o que se indica em seu Art. 7º como sendo os 14 princípios norteadores da organização curricular: Art. 7º A organização curricular dos cursos destinados à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica, em consonância com as aprendizagens prescritas na BNCC da Educação Básica, tem como princípios norteadores: I – compromisso com a igualdade e a equidade educacional, como princípios fundantes da BNCC; II – reconhecimento de que a formação de professores exige um conjunto de conhecimentos, habilidades, valores e atitudes, que estão inerentemente alicerçados na prática, a qual precisa ir muito além do momento de estágio obrigatório, devendo estar presente, desde o início do curso, tanto nos conteúdos educacionais e pedagógicos quanto nos específicos da área do conhecimento a ser ministrado; III – respeito pelo direito de aprender dos licenciandos e compromisso com a sua aprendizagem como valor em si mesmo e como forma de propiciar experiências de aprendizagem exemplares que o professor em formação poderá vivenciar com seus próprios estudantes no futuro; IV – reconhecimento do direito de aprender dos ingressantes, ampliando as oportunidades de desenvolver conhecimentos, habilidades, valores e atitudes indispensáveis para o bom desempenho no curso e para o futuro exercício da docência; V – atribuição de valor social à escola e à profissão docente de modo contínuo, consistente e coerente com todas as experiências de aprendizagem dos professores em formação; VI – fortalecimento da responsabilidade, do protagonismo e da autonomia dos licenciandos com o seu próprio desenvolvimento profissional; VII – integração entre a teoria e a prática, tanto no que se refere aos conhecimentos pedagógicos e didáticos, quanto aos conhecimentos específicos da área do conhecimento ou do componente curricular a ser ministrado; VIII – centralidade da prática por meio de estágios que enfoquem o planejamento, a regência e a avaliação de aula, sob a mentoria de professores ou coordenadores experientes da escola campo do estágio, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC). IX – reconhecimento e respeito às instituições de Educação Básica como parceiras imprescindíveis à formação de professores, em especial as das redes públicas de ensino; X – engajamento de toda a equipe docente do curso no planejamento e no acompanhamento das atividades de estágio obrigatório; XI – estabelecimento de parcerias formalizadas entre as escolas, as redes ou os sistemas de ensino e as instituições locais para o planejamento, a execução e a avaliação conjunta das atividades práticas previstas na formação do licenciando; XII – aproveitamento dos tempos e espaços da prática nas áreas do conhecimento, nos componentes ou nos campos de experiência, para efetivar o compromisso com as metodologias inovadoras e os projetos interdisciplinares, flexibilização curricular, construção de itinerários formativos, projeto de vida dos estudantes, dentre outros; XIII – avaliação da qualidade dos cursos de formação de professores por meio de instrumentos específicos que considerem a matriz de competências deste Parecer e os dados objetivos das avaliações educacionais, além de pesquisas científicas que demostrem evidências de melhoria na qualidade da formação; e XIV – adoção de uma perspectiva intercultural de valorização da história, da cultura e das artes nacionais, bem como das contribuições das etnias que constituem a nacionalidade brasileira. O Art. 10 da mesma resolução estabelece a carga horária mínima total de 3.200, distribuídas, segundo o Art. 11 em três Grupos: a) Grupo I – Base Comum (GBC) (800 horas): compreende os componentes curriculares que dão conta de conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais; b) Grupo II – Conteúdos Específicos (GCE) (1.600 horas): composto pelos componentes curriculares voltados para a aprendizagem dos conteúdos específicos da área de filosofia e ensino de filosofia, dos componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos. c) Grupo III – Prática Pedagógica (GPP) (800 horas): reúne a parte do currículo voltada para a prática pedagógica do Estágio Supervisionado ou da modalidade Prática dos Componentes Curriculares. Para integralização do Currículo do Curso de Licenciatura em Filosofia do Campus Caicó da UERN, têm-se: Grupo I – Base Comum: 810 horas e 54 créditos, com 14 Componentes Curriculares Obrigatórios. Grupo II – Conteúdos Específicos: 1.815 horas e 121 créditos, distribuídos em 1.200 horas, 80 créditos com 24 Componentes Curriculares Obrigatórios; 270 horas de Componentes Curriculares Optativos, 18 créditos; e 345 horas de Unidades Curriculares de Extensão – UCE, 23 créditos de componentes interdisciplinares. Grupo III – Prática pedagógica totalizando 810 horas, o currículo é composto por 405 horas em três Estágios Supervisionados obrigatórios, 27 créditos, a serem ofertados a partir do sexto período do curso e por 405 horas de Prática dos Componentes Curriculares, 27 créditos, distribuídas de forma equânime entre os 3 Laboratórios de Ensino de Filosofia, a serem ofertados a partir do terceiro período do curso, cada um dos quais com 135 créditos. Portanto, compõe-se um total de 3.435 horas, equivalentes a 229 créditos, às quais se somam mais 2 horas de atividades complementares, totalizando 3.437 horas necessárias para a conclusão do curso (Quadro 1). Os três Grupos Formativos, de acordo com as DCN/2019, contemplam as dimensões necessárias à formação docente, amparada também pela LDB/96, pelos documentos oficiais publicados pelo MEC, os quais visam, entre outros aspectos, à formação preceituada na Base Nacional Curricular Comum – BNCC, nas experiências formativas que garantam os direitos de aprendizagem dos envolvidos e no desenvolvimento de competências e habilidades. Constata-se também que a relação teoria-prática assume o caráter de transversalidade prática a ser oferecida desde o início da formação denominada de prática como componente curricular, adquirida, paulatinamente, com base em princípios metodológicos de atuação contextualizada em resolução de situações-problema por meio de um processo de ação-reflexão-ação. Portanto, os Grupos Formativos favorecem o desenvolvimento de competências e habilidades, a relação teoria-prática considerando os conhecimentos epistemológicos e históricos básicos da área de Filosofia, a saber: História da Filosofia, Linguagem, Teoria do Conhecimento, Ética e Política, Estética e Metafísica; os conhecimentos da Psicologia, da Pedagogia e da Educação, de forma geral e específica, para compreensão do fenômeno educacional e seus condicionantes, visando a uma atuação ética e cidadã. Além desses aspectos, o Curso de Licenciatura em Filosofia do Campus Caicó oferece a disciplina de LIBRAS instituída pelo Decreto Presidencial n. 5.626, que regulamenta a Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e o Art. 18 da Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, em vista da formação integral da pessoa humana, para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva. A organização curricular por Grupos Formativos visa a inverter a forma tradicional de formação docente – que acrescentava aos cursos de bacharelado uma formação pedagógica geral –, valorizando o ensino e a aprendizagem em sua articulação ao âmbito profissional futuro. Enfim, procurando os objetivos de aprendizagem considerando a relação constante entre teoria e prática, a complementação e integralidade entre ensino, pesquisa e extensão, como missão da universidade, o que envolve a articulação entre diversas dimensões como a intelectual, didático-pedagógica-metodológica, a prática como componente curricular, a interdisciplinaridade e transversalidade das e nas áreas. Ademais, evidencia-se que, embora os três Grupos Formativos tenham suas especificidades, todos contemplarão de forma transversal a dimensão prática, que estará distribuída na figura da Prática dos Componentes Curriculares, em todo o percurso formativo, como laboratórios de ensino de filosofia. Essa disposição concretiza a intencionalidade de instigar a interação entre os Grupos Formativos, procurando favorecer nas experiências formativas o desenvolvimento do conjunto de competências e habilidades requeridas do licenciado em filosofia quanto ao conhecimento, prática e engajamento profissional (Res. n. 2/2019, Art. 4º). Por fim, objetivou-se também favorecer ao licenciado condições de aquisição da cultura geral e profissional possibilitando ao educando ampliar seus conhecimentos e sua autonomia intelectual.

Resumo Geral Distribuição da Carga Horária