Em cumprimento ao Regimento Interno da CPA, em seu Art. 21 – “Compete às Comissões Setoriais de Avaliação – COSEs”:
I. Sensibilizar a comunidade acadêmica do registro órgão para os processos de avaliação institucional;
II. Desenvolver o processo de autoavaliação no órgão, conforme o projeto de autoavaliação da Unidade e orientações da Comissão Própria de Avaliação – CPA/UERN;
III. Organizar reuniões sistemáticas para desenvolver suas atividades;
IV. Sistematizar e prestar as informações solicitadas pela Comissão Própria de Avaliação – CPA/UERN;
V. Ao fim de cada semestre, a COSE deverá apresentar à CPA/UERN relatório das atividades realizadas, conforme modelo procedente da própria CPA/UERN.”