EN

ES

Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Coordenador do Curso

COORDENAÇÃO DO CURSO LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA
DOCENTE FUNÇÃO PORTARIA VALIDADE
Prof. Dr. Francisco Afrânio Câmara Pereire Chefe do Departamento PORTARIA Nº 1085/2023-GP/FUERN 31/10/2024

FUNÇÕES DA CHEFIA DEPARTAMENTAL

De acordo com o Art. 106 do Regimento Geral da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, compete ao(à) chefe de Departamento Acadêmico:

I – administrá-lo e representá-lo em quaisquer instâncias;
II – convocar e presidir as reuniões departamentais;
III – emitir portaria constituindo a Comissão Eleitoral para organização e execução das eleições para chefe e subchefe;
IV – submeter, ao Colegiado, o plano de atividades departamental a ser desenvolvido a cada período letivo, ouvido o Núcleo Docente Estruturante – NDE;
V – propor a distribuição das atividades de ensino, pesquisa e extensão entre os(as) docentes em exercício, de acordo com os planos de trabalhos aprovados;
VI – zelar pelo patrimônio e pela ordem no âmbito do departamento, adotando as medidas necessárias e representando ao(à) diretor(a) de Unidade Universitária, quando se imponha a aplicação de sanção disciplinar;
VII – fiscalizar a observância do Projeto Pedagógico do Curso, o cumprimento dos programas gerais dos componentes curriculares e a execução dos projetos de ensino, de pesquisa e de extensão;
VIII – cumprir e fazer cumprir a legislação e as deliberações do Colegiado do Departamento e dos órgãos da Administração Superior da Universidade;
IX – organizar e incentivar a realização de eventos acadêmicos;
X – produzir e apresentar o Plano de Trabalho e o Relatório de Atividades da chefia;
XI – exercer todas as atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência;
XII – emitir ad referendum, em caso de urgência, nas matérias de competência do Colegiado do Departamento, submetendo o seu ato à ratificação deste na primeira reunião departamental subsequente;
XIII – emitir portaria constituindo Comissões Departamentais para acompanhamento e execução de atividades didático-pedagógicas e administrativas inerentes às competências do Departamento Acadêmico;