A Organização Curricular do Curso de Letras – Língua Inglesa do Campus Avançado de Açu (CAA) se fundamenta com o que estabelece a Resolução CNE/CP nº 2 de 20 de dezembro de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada, e com fulcro na Resolução nº 26/2017 – CONSEPE (UERN, 2017), que aprova o Regulamento dos Cursos de Graduação da UERN.
Assim como a contínua e profunda articulação da teoria com a prática e com a valorização de experiências e vivências sociais e científicas dos discentes em situações reais, esta proposta curricular considera, fundamentalmente, o princípio da adequação aos objetivos do Curso, adaptando-se à realidade local e às necessidades sociais, de modo que a organização curricular do Curso não pode orientar-se apenas por uma estrutura fixa, disciplinar. Portanto, deve orientar-se por uma concepção de formação docente que prevê a permanente intermediação com a realidade, devendo ser configurada a partir de uma relativa liberdade e flexibilidade, de modo a acompanhar as transformações que ocorrem no mundo científico e social.
Em consonância com a Resolução CNE/CP nº 2 de 20 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Educação, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada e, ainda, em consonância com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), contido no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UERN, a organização curricular do Curso de Letras – Língua Inglesa foi concebida tendo como elemento norteador o objetivo de atuar na educação básica e superior.
O Curso de Letras Língua Inglesa estabelece Matriz Curricular que prioriza o princípio teoria e prática, de modo a contribuir na formação de professores interculturalmente competentes para o ensino de língua inglesa e respectivas literaturas, capazes de lidar, de forma crítica, com as habilidades linguísticas, a fim de atuarem na Educação Básica e na Educação Superior.
De acordo com o Artigo 47 do RCG, A Matriz Curricular deve ser organizada tendo por base a constituição dos componentes curriculares para a formação dos estudantes. Neste sentido, a Matriz Curricular do Curso de Letras Língua Inglesa compreende um quadro de 38 (trinta e oito) componentes curriculares de caráter obrigatório, 03 (três) componentes curriculares de caráter optativo, 04 (quatro) componentes de Unidade Curricular de Extensão (UCE), 03 (três) componentes de estágio supervisionado e 02 (dois) componentes de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), totalizando 50 (cinquenta componentes). Em consonância com o que estabelece a Resolução CNE/CP nº 2 de 20 de dezembro de 2019, os referidos componentes estão organizados em 03 (três) grupos, com carga total de 3470 horas.
De acordo com a Resolução CNE/CP nº 2 de 20 de dezembro de 2019, as disciplinas do Curso de Letras – Língua Inglesa devem ser distribuídas ao longo do Curso em 03 (três) grupos. O Grupo I constitui os conteúdos da base comum, o Grupo II é formado pelos conteúdos específicos da área e o Grupo III é constituído pelas práticas pedagógicas.
O Grupo I forma a “base comum do Curso, que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais” (BRASIL, 2019, p. 6). As disciplinas do Grupo I têm uma carga horária de 1080 (uma mil e oitenta) horas e tem início a partir do 1º ano, a partir do 1º período, com a integração das três dimensões das competências profissionais docentes – conhecimento, prática e engajamento profissionais – como organizadoras do currículo e dos conteúdos segundo as competências e habilidades previstas na BNCC-Educação Básica para as etapas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
As disciplinas do Grupo I estão em sintonia com as seguintes temáticas: I – currículos e seus marcos legais: a) LDB, devendo ser destacado o art. 26-A;b) Diretrizes Curriculares Nacionais e c) BNCC: introdução, fundamentos e estrutura; e d) currículos estaduais, municipais e/ou da escola em que trabalha (BRASIL, 2019, p. 6).
O Grupo II constitui as disciplinas de base específica para a aprendizagem de conteúdos específicos das “áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos” (BRASIL, 2019, p. 6). As disciplinas do Grupo II buscam o aprofundamento de estudos na área de Letras – Língua Inglesa, bem como buscam o aperfeiçoamento dos conhecimentos linguísticos e literários. As disciplinas do Grupo II contabilizam um total de 1.995 (Uma mil e novecentos e noventa e cinco horas).
As disciplinas do Grupo II que estão em sincronia com Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, tratam das seguintes habilidades: (a)Proficiência em Língua Inglesa falada e escrita, leitura, produção e utilização dos diferentes gêneros de textos, possibilitando a comunicação, considerando tanto a norma culta quanto coloquial da língua; (b) Conhecimento pedagógico do conteúdo proposto para o curso e a vivência dos estudantes com esse conteúdo; (c) Utilização, aprendizagem e vivência da linguagem digital em situações de ensino e de aprendizagem; (d) Engajamento em processos investigativos de aprendizagem e ensino, atividades de mediação e intervenção na realidade, realização de projetos e trabalhos individuais e/ou coletivos e adoção de estratégias que levem ao contato prático com o mundo da educação e da escola.
O Grupo III compreende os Componentes Curriculares de prática pedagógica, com um total de 1.035 (uma mil e trinta e cinco) horas. É formado pelos componentes curriculares Estágio Supervisionado I, II, e III e Prática do Componente Curricular (PCC)
- A prática como componente na estrutura curricular do Curso de Letras – Língua Inglesa encontra-se estabelecida com ênfase nos procedimentos de observação, ação direta e reflexão, visando proporcionar aos licenciandos oportunidades de atuação em situações contextualizadas objetivando o necessário estreitamento da relação teoria e prática docente.
- De acordo com a Resolução CNE/CP nº 2 de 20 de dezembro de 2019, a atividade de prática dos componentes curriculares devem compreender a prática dos Grupos I e II.
Em consonância com o Artigo 28 da Resolução nº 26/2017 – CONSEPE/UERN, as atividades da Prática como Componente Curricular têm por objetivo o aperfeiçoamento de “habilidades voltadas para a atividade profissional, e devem fazer interface com as disciplinas da matriz curricular desde início do percurso acadêmico” (p. 8).
Nessa perspectiva, foi destinada uma carga horária de 630 horas para às atividades práticas, no âmbito dos componentes curriculares, nos quais se pode promover a articulação entre teoria e prática desde o início do curso (cf. item 9 – Matriz Curricular).
Essas atividades da Prática como Componente Curricular são consideradas essenciais, uma vez que elas são específicas dos cursos de licenciaturas e buscam atender as Diretrizes Curriculares Nacionais de Formação de professores.