EN

ES

Search
Close this search box.

Apresentação

ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA
Grande área de conhecimento: Ciências Humanas
Linha de Pesquisa: História e Estudos Culturais: etnia, crença, corporalidade, gênero e sexualidade.
Carga horária: 465h
Modalidade: Presencial
Coordenador Acadêmico: Profª Dra. Andreza de Oliveira Andrade

 

  • APRESENTAÇÃO

A especialização em Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e indígena é uma demanda de formação continuada oriunda de um processo histórico de invisibilização das comunidades tradicionais dos povos africanos, afrodescendentes e indígenas, que se presentifica no contexto de nossa cultura, de modo geral, e na cultura escolar de forma específica. Por processo histórico de invisíbilização nos referimos ao preço pago por indígenas e negros na construção da nação brasileira, construída sobre o sangue e o suor de seus corpos massacrados, escravizados e violentados em função de um projeto civilizatório eurocêntrico. Ao longo da história da colonização e da formação da sociedade brasileira estes tiveram suas identidades negadas e silenciadas, pela violência do processo civilizador, tanto física quanto simbólica, cuja a escravidão, a catequese e o estupro de seus corpos são exemplos mais contundentes deste processo. Como diria Walter Benjamim: “todo monumento da cultura é também um monumento da barbárie”. “E, assim como a cultura não é isenta de barbárie, não o é, tampouco, o processo de transmissão da cultura”. A história desses povos é marcada, sobretudo, por sua capacidade de resistência e pela força que sua cultura e tradições demonstram ao longo da história. E é justamente essa capacidade de resistir e de se organizar enquanto movimentos sociais, que mobilizou o Estado Brasileiro, que ao ser provocado e demandado a assumir o protagonismo no que se refere à criação de leis e políticas públicas vem, ao longo das duas últimas décadas, fomentando leis e ações, que visam promover a cidadania dos povos indígenas e afrodescendentes. A criação da Lei 11.645/2008, de 10 de março de 2008, que altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, é o exemplo que demanda à sociedade debruçar-se sobre a história desses povos que não é, ao contrário daquilo que alguns podem pensar a história do outro, mas é a nossa história, a história de todos os brasileiros e brasileiras. Depois da criação da Lei 11.645/2008 a tarefa é passada à toda sociedade brasileira, mas, especialmente às IES e às escolas, na figura concreta de professores e professoras que, como nós, se dedicam à formação de educadores/as, e têm diante de si o desafio de reconstruir narrativas e promover a visibilidade desses sujeitos históricos silenciados ou estereotipados através da construção de identidades distorcidas, inferiorizadas e cristalizadas através dos livros didáticos; das formações discursivas e ideológicas; das salas de aula; dos planos de ensino; dos currículos; das mídias. Nosso papel é refazer o caminho através do qual nossa história vem sendo contada para, a partir de então, contribuir para que as narrativas excludentes, preconceituosas e elitistas sejam destituídas de sua legitimidade sócio-histórica. Em função disto, a presente proposta, no âmbito do Departamento de História do Campus Avançado Prefeito Walter de Sá Leitão da UERN se estabelece em função de tais questões, a partir de uma demanda que nos foi colocada, por um lado, pelos/as egressos/as de nosso curso por ocasião do acompanhamento feito junto a estes, e por outro, segue uma demanda social que se assenta no contexto da Lei 11.645/2008, bem como no Parecer do CNE/CP 03/2004, que aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Esta não é uma questão de legalismo, mas de reconhecimento do avanço representado pela legislação referente à temática étnico racial. Ao considerarmos, como já alertava o historiador britânico E. P. Thompson (1987), que a lei não é apenas um mecanismo de poder e controle imposto “de cima”, mas um meio de conflitos e expressão das lutas sociais; fica fácil perceber o quanto o avanço representado pela atual legislação é fruto das lutas históricas de homens e mulheres negros/as e indígenas em nossa sociedade. Nesse sentido, há também uma preocupação do corpo docente de nosso Departamento de História em consolidar ações de ensino, pesquisa e extensão focadas na promoção da visibilidade das experiências históricas dos povos tradicionais tanto indígenas quanto afrodescendentes e africanos, articuladas com a promoção da história desses povos no Rio Grande do Norte. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, que representam um marco institucional da luta organizadas dos movimentos sociais, notadamente do movimento negro, apontam o papel da escola na formação e transformação da sociedade na medida em que pode proporcionar “acesso aos conhecimentos científicos, a registros culturais diferenciados, à conquista de racionalidade que rege as relações sociais e raciais, a conhecimentos avançados, indispensáveis para consolidação e concerto das nações como espaços democráticos e igualitários” (BRASIL, 2004). O documento lembra, porém, que a escolarização foi um direito negado, por muito tempo, aos homens e mulheres negras e indígenas. Apesar das políticas educacionais, hoje, serem ponta de lança no processo de reparação da dívida histórica do Brasil para com seus cidadãos indígenas e afrodescendentes, os dados do IBGE ainda mostram sérias disparidades de acesso desde a alfabetização entre negros e brancos e indígenas e brancos, principalmente quanto ao ensino superior. Grande parte dos argumentos de educadores/as quanto a não aplicação da Lei 11.645/2008 em suas práticas de ensino são alicerçados naquilo que reclamam como sendo ausência de materiais didáticos e nas deficiências de sua formação inicial. Algo constatado também quando se trata da Lei 10.693/2003, cujos entraves apontados também dizem respeito a falta de informação e formação dos agentes educacionais sobre sua matéria. Esta foi uma das conclusões da pesquisa coordenada por Nilma Lino Gomes (2012), apoiada e financiada pelo Ministério da Educação/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) e pela representação da UNESCO no Brasil, cujo objetivo foi identificar, mapear e analisar as iniciativas desenvolvidas pelas redes públicas de ensino e as práticas pedagógicas realizadas por escolas pertencentes a essas redes na perspectiva da Lei 10.639/03. As Diretrizes Curriculares demonstram a importância de associar a competência técnica no ensino/aprendizagem de cada área do conhecimento à sensibilidade e preparo para lidar positivamente com as questões relacionadas à diversidade étnico-racial. Enfatizando: Tais pedagogias precisam estar atentas para que todos, negros/as e não negros/as, indígenas e não indígenas, além de ter acesso a conhecimentos básicos tidos como fundamentais para a vida integrada à sociedade como exercício profissional competente, recebam formação que os capacite para forjar novas relações étnico-raciais. Para tanto, há necessidade, como já vimos, de professores/as qualificados/as para o ensino das diferentes áreas de conhecimentos e, além disso, sensíveis e capazes de direcionar positivamente as relações entre pessoas de diferentes pertencimentos étnico/racial, no sentido do respeito e da correção de posturas, atitudes, palavras preconceituosas. (BRASIL, 2004). Segundo as mesmas Diretrizes, “temos pedagogias de combate ao racismo e a discriminações por criar” e essa não é uma tarefa só de negros e indígenas. Para reeducar as relações étnico-raciais, no Brasil, é necessário fazer emergir as dores e medos que têm sido gerados. É preciso entender que o sucesso de uns tem o preço da marginalização e da desigualdade impostas a outros. E, então decidir que tipo de sociedade iremos construir daqui para frente. Diante do exposto, o curso aqui proposto tem como objetivo articular uma equipe de professores/as que se dedicam aos estudos e ações sobre a promoção dos direitos humanos, sobre o ensino de história e seu papel nas relações étnico-raciais no Brasil e sobre a história e cultura africana e afro-brasileira e indígena para os estabelecimentos de diálogo, socialização de suas reflexões com professores/as da educação básica visando promover a formação dos/as envolvidos/as no processo. Pretende-se atuar no sentido da implementação de preceitos legislativos presentes na Constituição Federal, na Lei 11645/2008, no Parecer do CNE/CP 03/2004, que aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e indígena, e na Resolução CNE/CP 01/2004, que detalha os direitos e as obrigações dos entes federados com a implementação da Lei 10639/2003, mas pretende-se, sobretudo, atuar no dever de construção de uma sociedade igualitária, justa, democrática e livre de quaisquer formas de preconceito e discriminação. Esta especialização procura atender das prescrições às práticas, assim, às diretrizes de várias metas e recomendações de vários níveis institucionais nacionais e locais (UERN) no sentido de proporcionar à sua comunidade externa a capacitação profissional, a atualização do conhecimento e o desenvolvimento intelectual contínuo. Dessa forma, a prioridade desse projeto se justifica pela crescente demanda existente de professores/as graduados/as em História, Letras e áreas afins pela formação pós-graduada na busca de melhor consolidar as suas formações acadêmicas, tendo em vista tanto o interesse pela pesquisa histórica quanto o exercício do magistério. Objetivando a qualidade do ensino básico, esta proposta contribuirá de modo relevante para o desenvolvimento científico e cultural do Estado, mediante o exercício do saber crítico e construtivo, através do aprimoramento e da capacitação de docentes da rede estadual e municipal de ensino.

  • OBJETIVOS

1. Fomentar a reflexão crítica em relação às questões étnico-sociais, por meio da qualificação de professores e de pessoas diretamente envolvidas no processo de construção de identidades e da promoção da cidadania;

2. Possibilitar a construção coletiva de estratégias com os/as educandos/as para lidar com conflitos raciais e identitários em suas várias manifestações por meio de debates e reflexões teóricas e empíricas, percebendo a realidade que envolve a docência em nossa sociedade;

3. Oportunizar aos/às profissionais a construção de uma visão integrada acerca da história e da cultura afro-brasileira e indígena, possibilitando-lhes o conhecimento de novas práticas educativas a respeito dessas identidades, inseridas no atual contexto da diversidade étnico-cultural;

4. Promover a inclusão social dos afrodescendentes e de indígenas vista a partir da adoção de seus valores, pensamentos e práticas como contributivos essenciais a novas formas de organização civilizatórias;

5. Fomentar a produção de estudos e pesquisas que possibilitem a construção de um arcabouço crítico de teorias e práticas voltadas ao ensino das culturas afro-brasileira e indígena;

6. Promover condições e situações em que o/a professor/a possa refletir sobre o processo de ensinar e aprender as histórias e as práticas culturais afro-brasileiras e indígenas de modo a contribuir para a formação de uma prática docente investigativa e reflexiva;

  • METAS

1. Promover a formação continuada de pelo menos 120 (cento e vinte) educadores/as ao longo de quatro edições do curso de especialização, capacitados/as a ensinarem e debaterem temas socioculturais relacionados à história da população negra e indígena em nosso país e, especialmente, no Estado do Rio Grande do Norte;

2. Contribuir para queda dos índices de violência nas escolas quando estes tiverem por motivação questões de preconceito étnico-racial e de gênero;

3. Capacitar ao menos um/a docente em cada escola da região do Vale do Assú como agente multiplicador/a, capaz de promover dentro da escola na qual atua, reflexões dialogadas em sala de aula e com outros/as docentes, bem como, atividades de campo, que possibilitem a construção de estratégias de enfrentamento aos conflitos étnicos raciais e identitários no ambiente escolar e na sociedade como um todo, tendo como base as vivências empíricas de docentes na educação.

4. Promover o enfrentamento ao racismo institucional nas escolas;