De acordo com o artigo 22 da Lei Complementar 638/2018 as Unidades de Controle Interno serão compostas por servidores públicos indicados pelo dirigente do Órgão ou Entidade e designados após aprovados pela Controladoria-Geral do Estado, na forma prevista no Regimento Interno da Controladoria-Geral do Estado.
Jônatas Marques de Andrade
Presidente
Nalina Clara Braga Lira
Membro
Rafael Ramon Fonseca Rodrigues
Membro
Matuzael Targino Aires
Secretário