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Equipe

De acordo com o artigo 22 da Lei Complementar 638/2018 as Unidades de Controle Interno serão compostas por servidores públicos indicados pelo dirigente do Órgão ou Entidade e designados após aprovados pela Controladoria-Geral do Estado, na forma prevista no Regimento Interno da Controladoria-Geral do Estado.

Jônatas Marques de Andrade
Presidente

Nalina Clara Braga Lira
Membro

Rafael Ramon Fonseca Rodrigues
Membro

Matuzael Targino Aires
Secretário

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