De acordo com o artigo 22 da Lei Complementar 638/2018 as Unidades de Controle Interno serão compostas por servidores públicos indicados pelo dirigente do Órgão ou Entidade e designados após aprovados pela Controladoria-Geral do Estado, na forma prevista no Regimento Interno da Controladoria-Geral do Estado.
Jônatas Marques de Andrade
Presidente
Geovani Carlos de Andrade Filho
Membro
Ivana Soares Barros
Membro
Elaine Cristina Dantas Morais
Secretária
Matuzael Targino Aires
Auxiliar de Secretaria