{"id":195,"date":"2023-02-11T19:28:05","date_gmt":"2023-02-11T22:28:05","guid":{"rendered":"http:\/\/beta.apps.uern.br\/wordpress\/faen\/den\/?page_id=195"},"modified":"2023-02-11T19:28:05","modified_gmt":"2023-02-11T22:28:05","slug":"estagio-curricular-supervisionado-obrigatorio","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/portal.uern.br\/faen\/den\/estagio-curricular-supervisionado-obrigatorio\/","title":{"rendered":"Est\u00e1gio Curricular Supervisionado Obrigat\u00f3rio"},"content":{"rendered":"<p><strong>DA CONCEITUA\u00c7\u00c3O DO EST\u00c1GIO E DAS BASES LEGAIS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 13. O est\u00e1gio \u00e9 um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o para o trabalho produtivo do estudante.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Est\u00e1gio curricular obrigat\u00f3rio supervisionado corresponde a 20% da carga hor\u00e1ria total do curso e deve ser integralizado em dois semestres letivos, contabilizando um total de 840 horas (56 cr\u00e9ditos).<br \/>\nArt. 14. O est\u00e1gio curricular obrigat\u00f3rio supervisionado \u00e9 regido por:<br \/>\nI. Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CES N\u00ba 03, de 7 de novembro de 2001 (Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Gradua\u00e7\u00e3o em Enfermagem);<br \/>\nII. Lei n\u00ba 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Disp\u00f5e sobre o est\u00e1gio dos estudantes);<br \/>\nIII. Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 6 de abril de 2009 (Disp\u00f5e sobre a carga hor\u00e1ria m\u00ednima e procedimentos relativos \u00e0 integraliza\u00e7\u00e3o e dura\u00e7\u00e3o dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o em enfermagem);<br \/>\nIV. Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 1 de 17 de junho de 2004 (Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Educa\u00e7\u00e3o das Rela\u00e7\u00f5es \u00c9tnico Raciais e para o Ensino de Hist\u00f3ria e Cultura Afro Brasileira e Africana), em atendimento ao Parecer CNE\/CP 003\/2004;<br \/>\nV. Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Permanente para o Sistema \u00danico de Sa\u00fade;<br \/>\nVI. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990;<br \/>\nVII. Portaria Normativa n\u00ba 001\/2018-GS\/SESAP de 08 de janeiro de 2018 que disp\u00f5e sobre as normas para realiza\u00e7\u00e3o de ensino, pesquisa e extens\u00e3o abrangendo o Est\u00e1gio Curricular Obrigat\u00f3rio e N\u00e3o Obrigat\u00f3rio, Internato M\u00e9dico, Pr\u00e1ticas Supervisionadas, Resid\u00eancia em \u00c1rea Profissional da Sa\u00fade e Multiprofissional em Sa\u00fade, Resid\u00eancia M\u00e9dica, Visitas T\u00e9cnicas e Projetos de Pesquisa e de Extens\u00e3o no \u00e2mbito da Secretaria de Estado da Sa\u00fade P\u00fablica do Rio Grande do Norte;<br \/>\nVIII. Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 26\/2017 do CONSEPE que aprova o regulamento dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o da UERN;<br \/>\nIX. Resolu\u00e7\u00e3o 05\/2015 do CONSEPE que Regulamenta o Est\u00e1gio Curricular Supervisionado Obrigat\u00f3rio nos Cursos de Bacharelado da UERN.<\/p>\n<p><strong>DA CONFIGURA\u00c7\u00c3O DO EST\u00c1GIO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 15. O Est\u00e1gio curricular obrigat\u00f3rio supervisionado em enfermagem constitui-se de atividades desenvolvidas nos seguintes componentes curriculares:<br \/>\nI. Est\u00e1gio em Servi\u00e7os de Sa\u00fade I, cursado no 9\u00ba per\u00edodo da gradua\u00e7\u00e3o com carga hor\u00e1ria de 420 horas.<br \/>\nII. Est\u00e1gio em Servi\u00e7os de Sa\u00fade II, cursado no 10\u00ba per\u00edodo da gradua\u00e7\u00e3o com carga hor\u00e1ria de 420 horas.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Apesar de estar organizado em componentes distintos, ele \u00e9 concebido como momento de consolida\u00e7\u00e3o da teoria e pr\u00e1tica articulada ao desenvolvimento da autonomia profissional do aluno, orientado pelos princ\u00edpios do aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver com os outros e aprender a ser.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Quando o aluno, no 9\u00ba per\u00edodo do curso, cursar o Est\u00e1gio em Servi\u00e7os de Sa\u00fade I na rede de aten\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria \u00e0 sa\u00fade, ele cursar\u00e1 no 10\u00ba per\u00edodo, obrigatoriamente, o Est\u00e1gio em Servi\u00e7os de Sa\u00fade II na rede hospitalar de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade. Esta regra vale tamb\u00e9m quando houver a invers\u00e3o dos referidos campos para o 9\u00ba e para o 10\u00ba per\u00edodo do curso, respectivamente.<br \/>\nArt. 16. O Est\u00e1gio curricular obrigat\u00f3rio supervisionado em enfermagem, enquanto componente curricular obrigat\u00f3rio do curso de gradua\u00e7\u00e3o, tem como objetivos:<br \/>\nI. Proporcionar a integra\u00e7\u00e3o do aluno aos servi\u00e7os de sa\u00fade objetivando a viv\u00eancia de experi\u00eancias sociais, culturais e profissionais para o desenvolvimento de compet\u00eancias e habilidades inerentes ao cuidado de enfermagem no \u00e2mbito dos diferentes n\u00edveis de complexidade da assist\u00eancia ao indiv\u00edduo, fam\u00edlia e comunidade.<br \/>\nII. Fomentar experi\u00eancias de aprendizagem social, profissional e cultural por meio da inser\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es reais do cen\u00e1rio assistencial.<br \/>\nIII. Desenvolver compet\u00eancias e habilidades inerentes ao exerc\u00edcio profissional do enfermeiro na Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade seja na promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, preven\u00e7\u00e3o de agravos e no tratamento realizado ao n\u00edvel ambulatorial ou hospitalar.<br \/>\nIV. Estabelecer articula\u00e7\u00f5es interdisciplinares e transdisciplinares entre os conte\u00fados dos diferentes componentes curriculares que comp\u00f5e a matriz curricular do curso.<br \/>\nV. Estimular a produ\u00e7\u00e3o de novos conhecimentos a partir da articula\u00e7\u00e3o teoria-pr\u00e1tica.<br \/>\nVI. Estabelecer parcerias com os profissionais dos servi\u00e7os para o desenvolvimento da pesquisa e da extens\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>DA FREQU\u00caNCIA DO ALUNO NO EST\u00c1GIO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 17. A frequ\u00eancia do aluno no desenvolvimento das atividades de est\u00e1gio deve corresponder a 100% da carga hor\u00e1ria destinada para este fim.<br \/>\nArt. 18. A falta do estagi\u00e1rio, no decurso das horas di\u00e1rias de trabalho programadas, pode ser devido \u00e0 aus\u00eancia do aluno, ao atraso ou devido \u00e0 sa\u00edda antecipada das atividades previstas do respectivo campo de est\u00e1gio.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba. Caber\u00e1 ao supervisor acad\u00eamico de est\u00e1gio em conjunto com o enfermeiro supervisor de campo de est\u00e1gio, avaliar a falta devido ao atraso no in\u00edcio das atividades previstas ou devida \u00e0 sa\u00edda antecipada do respectivo campo de est\u00e1gio, e comunicar sua decis\u00e3o \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o de est\u00e1gio;<br \/>\n\u00a7 2\u00ba. A toler\u00e2ncia para o atraso no in\u00edcio das atividades de est\u00e1gio ser\u00e1 de quinze (15) minutos;<br \/>\n\u00a7 3\u00ba. As faltas podem ser consideradas justificadas quando motivadas por: doen\u00e7a, \u00f3bito de parentes pr\u00f3ximos (restrito a pais, irm\u00e3os, av\u00f3s, c\u00f4njuges e filhos), hospitaliza\u00e7\u00e3o, compromissos eleitorais ou judiciais;<br \/>\n\u00a7 4\u00ba. O estagi\u00e1rio poder\u00e1 ausentar-se mediante a respectiva comprova\u00e7\u00e3o por atestado m\u00e9dico ou atestado de \u00f3bito, comprovante de interna\u00e7\u00e3o ou comprovante da justi\u00e7a, sendo que o referido aluno fica na obriga\u00e7\u00e3o de repor, ap\u00f3s as intercorr\u00eancias, a carga hor\u00e1ria integral do est\u00e1gio na respectiva \u00e1rea;<br \/>\n\u00a7 5\u00ba. Caber\u00e1 \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o de est\u00e1gio planejar a reposi\u00e7\u00e3o das faltas justificadas, dentro do calend\u00e1rio acad\u00eamico da UERN;<br \/>\n\u00a7 6\u00ba. O aluno que se ausentar do est\u00e1gio, sem observ\u00e2ncia dos itens acima citados ser\u00e1 automaticamente reprovado no respectivo componente curricular de est\u00e1gio.<br \/>\nArt. 19. A participa\u00e7\u00e3o em atividades acad\u00eamicas e\/ou cient\u00edficas de relev\u00e2ncia para a forma\u00e7\u00e3o do discente poder\u00e1 ser considerada parte do est\u00e1gio, n\u00e3o implicando em reposi\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria, desde que seja solicitada em requerimento elaborado com anteced\u00eancia de 10 (dez) dias, contendo: nome do evento, \u00e1rea de conhecimento, local e data de realiza\u00e7\u00e3o, e o devido comprovante de inscri\u00e7\u00e3o; o deferimento est\u00e1 condicionado \u00e0 anu\u00eancia da coordena\u00e7\u00e3o de est\u00e1gio e dos supervisores imediatos.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A participa\u00e7\u00e3o em atividades acad\u00eamicas e\/ou cient\u00edficas para ser considerada parte do est\u00e1gio curricular supervisionado dever\u00e1 ser comprovada mediante certifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>DOS CAMPOS DE EST\u00c1GIO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 20. O est\u00e1gio curricular obrigat\u00f3rio supervisionado em enfermagem poder\u00e1 ser realizado em:<br \/>\nI. Prioritariamente nos servi\u00e7os que integram a Rede de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade na aten\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria, secund\u00e1ria e terci\u00e1ria.<br \/>\nII. \u00d3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta nas esferas municipal, estadual e federal que tenham rela\u00e7\u00e3o direta com a assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.<br \/>\nIII. Associa\u00e7\u00f5es civis e\/ou entidades que tenham rela\u00e7\u00e3o direta com a assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, quando legalmente constitu\u00eddas;<br \/>\nIV. Qualquer setor da pr\u00f3pria UERN (Pr\u00f3-Reitorias, Unidades, Campi Avan\u00e7ados, Departamentos Acad\u00eamicos ou Administrativos, ambulat\u00f3rio), desde que a atividade a ser desenvolvida pelo estagi\u00e1rio tenha afinidade com os objetivos para este componente curricular, estabelecidos no Projeto Pedag\u00f3gico do Curso.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os est\u00e1gios curriculares obrigat\u00f3rios supervisionados em enfermagem somente poder\u00e3o ser realizados em institui\u00e7\u00f5es que tenham celebrado conv\u00eanio com a UERN para esta finalidade.<\/p>\n<p><strong>DA COORDENA\u00c7\u00c3O E DA SUPERVIS\u00c3O DE EST\u00c1GIO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 21. O est\u00e1gio curricular obrigat\u00f3rio supervisionado do Curso de Gradua\u00e7\u00e3o em Enfermagem contar\u00e1 com uma Coordena\u00e7\u00e3o de Est\u00e1gio, que acumular\u00e1 as fun\u00e7\u00f5es de coordenador de est\u00e1gio da unidade e de coordenador de est\u00e1gio do curso, e com professores supervisores dos seguintes componentes curriculares:<br \/>\nI &#8211; Est\u00e1gio em Servi\u00e7os de Sa\u00fade I, realizado no 9\u00ba per\u00edodo, com carga hor\u00e1ria de 420 horas.<br \/>\nII &#8211; Est\u00e1gio em Servi\u00e7os de Sa\u00fade II, realizado no 10\u00ba per\u00edodo, com carga hor\u00e1ria de 420 horas.<br \/>\nArt. 22. O coordenador de est\u00e1gio da unidade\/curso dever\u00e1 ser docente efetivo da FAEN, obrigatoriamente enfermeiro, com tempo m\u00ednimo de tr\u00eas anos de exerc\u00edcio na institui\u00e7\u00e3o e que tenha exercido ou esteja exercendo a supervis\u00e3o de est\u00e1gio no curso.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Cabe \u00e0 plen\u00e1ria do Departamento de Enfermagem a escolha do coordenador de est\u00e1gio da unidade\/curso.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A coordena\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio contar\u00e1 com uma carga hor\u00e1ria semanal de 10 horas, para cumprir mandato de (02) dois anos, sendo admitida uma recondu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 23. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da coordena\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio curricular obrigat\u00f3rio supervisionado:<br \/>\nI. Planejar e organizar o desenvolvimento do Est\u00e1gio Curricular Obrigat\u00f3rio: Articular novos espa\u00e7os, cronograma, previs\u00e3o das atividades a serem realizadas por campo, encaminhar junto ao DEN a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a confec\u00e7\u00e3o dos Termos de Consentimento de Est\u00e1gio.<br \/>\nII. Coordenar as atividades a serem desenvolvidas por tutores e preceptores.<br \/>\nIII. Acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do planejamento do Est\u00e1gio Curricular Obrigat\u00f3rio.<br \/>\nArt. 24. O supervisor acad\u00eamico de est\u00e1gio dever\u00e1 ser docente do quadro efetivo, obrigatoriamente enfermeiro, com a responsabilidade do acompanhamento did\u00e1tico pedag\u00f3gico do estagi\u00e1rio, durante a realiza\u00e7\u00e3o dessa atividade.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A carga hor\u00e1ria do supervisor acad\u00eamico de est\u00e1gio \u00e9 definida pelas Normas Institucionais da UERN.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba. A composi\u00e7\u00e3o dos grupos de estagi\u00e1rios nos campos de est\u00e1gio, \u00e9 regida tamb\u00e9m pelas normas institucionais de cada campo, que orientam o n\u00famero de estagi\u00e1rio por campo\/setor\/turno de trabalho.<br \/>\nArt. 25. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es dos supervisores acad\u00eamicos de est\u00e1gio:<br \/>\nI. Supervis\u00e3o indireta do discente nos campos que sediam o est\u00e1gio.<br \/>\nII. Promover a integra\u00e7\u00e3o do aluno junto aos preceptores do servi\u00e7o.<br \/>\nIII. Estabelecer comunica\u00e7\u00e3o efetiva junto \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o sobre o andamento do est\u00e1gio, atua\u00e7\u00e3o dos alunos, intercorr\u00eancias que demandem interven\u00e7\u00f5es administrativas entre as institui\u00e7\u00f5es envolvidas.<br \/>\nIV. Participar do planejamento do est\u00e1gio e da avalia\u00e7\u00e3o do discente.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os supervisores acad\u00eamicos de est\u00e1gio s\u00e3o os professores.<br \/>\nArt. 26. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do enfermeiro supervisor de campo de est\u00e1gio, em conjunto com o supervisor acad\u00eamico de est\u00e1gio:<br \/>\nI. Supervis\u00e3o direta do discente nos campos que sediam o est\u00e1gio.<br \/>\nII. Acompanhamento e orienta\u00e7\u00e3o do aluno no desenvolvimento de suas atividades<br \/>\nIII. Promover a integra\u00e7\u00e3o do aluno junto \u00e0 equipe multiprofissional do servi\u00e7o.<br \/>\nII. Estabelecer comunica\u00e7\u00e3o efetiva junto ao tutor e coordena\u00e7\u00e3o sobre o andamento do est\u00e1gio, atua\u00e7\u00e3o dos alunos, intercorr\u00eancias que demandem interven\u00e7\u00f5es administrativas entre as institui\u00e7\u00f5es envolvidas.<br \/>\nIII. Participar do planejamento do est\u00e1gio e da avalia\u00e7\u00e3o do discente.<\/p>\n<p><strong>DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O E DO REGISTRO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 27. O registro em documentos \u00e9 uma exig\u00eancia para o estagi\u00e1rio do Curso de Gradua\u00e7\u00e3o em Enfermagem da FAEN\/UERN, que corresponde \u00e0s atividades executadas em fun\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio, conforme estabelece o Projeto Pedag\u00f3gico de Curso.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Constituem-se documentos a serem apresentados, para registro de atividades de estagi\u00e1rios, de acordo com o cronograma de avalia\u00e7\u00f5es dos componentes: fichas de frequ\u00eancia e os instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o, devidamente preenchidos e apreciados pelos respectivos respons\u00e1veis.<\/p>\n<p><strong>DO SISTEMA DE AVALIA\u00c7\u00c3O DO EST\u00c1GIO CURRICULAR OBRIGAT\u00d3RIO SUPERVISIONADO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 28. A avalia\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio curricular obrigat\u00f3rio supervisionado \u00e9 um processo pedag\u00f3gico de acompanhamento do desempenho dos alunos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aprendizagem, \u00e0s habilidades e compet\u00eancias adquiridas.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba. As avalia\u00e7\u00f5es dos componentes curriculares do est\u00e1gio do Curso de Gradua\u00e7\u00e3o em Enfermagem da FAEN\/UERN ser\u00e3o realizadas pelos supervisores acad\u00eamicos de est\u00e1gio (tutor) dos respectivos componentes curriculares, pelos enfermeiros supervisores de campo de est\u00e1gio (preceptor) e pelos estagi\u00e1rios.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba. O estagi\u00e1rio ser\u00e1 avaliado nos aspectos de assiduidade e aproveitamento de acordo com o instrumento de avalia\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio curricular obrigat\u00f3rio supervisionado e crit\u00e9rios institu\u00eddos pelo Departamento de Enfermagem, ajustados \u00e0s peculiaridades pr\u00f3prias do est\u00e1gio.<br \/>\nArt. 29. S\u00e3o considerados como instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o da aprendizagem dos componentes curriculares do est\u00e1gio, no \u00e2mbito da FAEN:<br \/>\nI. Planejamento, elabora\u00e7\u00e3o e socializa\u00e7\u00e3o do Plano de Trabalho do Discente;<br \/>\nII. Implementa\u00e7\u00e3o\/execu\u00e7\u00e3o do Plano de Trabalho do Discente;<br \/>\nIII. A elabora\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o do(s) relat\u00f3rio(s) de est\u00e1gio;<br \/>\nIV. A avalia\u00e7\u00e3o das habilidades e compet\u00eancias desenvolvidas pelos alunos por ocasi\u00e3o do est\u00e1gio.<\/p>\n<p><strong>DOS DEVERES E DIREITOS DO ESTAGI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 30. \u00c9 dever do estagi\u00e1rio:<br \/>\nI. Participar do planejamento das atividades programadas em conjunto com a Coordena\u00e7\u00e3o de Est\u00e1gio da FAEN, tutores e preceptores;<br \/>\nII. Organizar sistematicamente o registro das atividades e viv\u00eancias;<br \/>\nIII. Zelar pelo cumprimento das diretrizes desta pol\u00edtica, das normas institucionais e do C\u00f3digo de \u00c9tica da Enfermagem no desenvolvimento das suas atividades;<br \/>\nIV. Manter atitude de zelo na utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos destinados para a assist\u00eancia pelas institui\u00e7\u00f5es que sediam o est\u00e1gio;<br \/>\nV. Conhecer a aplicar as resolu\u00e7\u00f5es que orientam o est\u00e1gio curricular obrigat\u00f3rio no \u00e2mbito da UERN;<br \/>\nVI. Cumprir a carga hor\u00e1ria integral do est\u00e1gio curricular obrigat\u00f3rio em cada componente proposto, cabendo-lhe o dever de repor as eventuais faltas;<br \/>\nVII. Assinar Termo de Compromisso de Est\u00e1gio no per\u00edodo designado pela Coordena\u00e7\u00e3o de Est\u00e1gio da FAEN;<br \/>\nVIII. Apresentar-se no campo devidamente identificado em crach\u00e1 confeccionado pelo Departamento de Enfermagem;<br \/>\nIX. Participar da avalia\u00e7\u00e3o continuada que ser\u00e1 planejada e executada em ciclos durante o semestre letivo;<br \/>\nX. Manter-se identificado no campo, ser \u00e9tico e cordial;<br \/>\nXI. Apresentar ao tutor diariamente a ficha de registro da frequ\u00eancia e o registro de suas atividades;<br \/>\nXII. Participar dos momentos destinados a planejar, orientar e avaliar o est\u00e1gio entre outras atividades programadas pela coordena\u00e7\u00e3o de est\u00e1gio;<br \/>\nXIII. Reportar-se ao preceptor e ao tutor para solucionar d\u00favidas quanto ao desempenho das suas atividades ou quando julgar necess\u00e1rio mediante situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas neste documento.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00e3o comparecimento a estes momentos implicar\u00e1 em falta que dever\u00e1 ser justificada perante a Coordena\u00e7\u00e3o de Est\u00e1gio.<br \/>\nArt. 31. \u00c9 direito do estagi\u00e1rio:<br \/>\nI. Receber da Faculdade de Enfermagem os formul\u00e1rios e demais documentos necess\u00e1rios ao est\u00e1gio;<br \/>\nII. Ser encaminhado oficialmente pela Faculdade de Enfermagem \u00e0 institui\u00e7\u00e3o campo de est\u00e1gio;<br \/>\nIII. Receber assist\u00eancia e orienta\u00e7\u00e3o dos supervisores de est\u00e1gio;<br \/>\nIV. Requerer \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o de est\u00e1gio, em casos excepcionais e devidamente justificados e comprovados, a mudan\u00e7a de institui\u00e7\u00e3o campo de est\u00e1gio;<br \/>\nV. Recorrer junto \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o de Est\u00e1gio da decis\u00e3o do supervisor acad\u00eamico de est\u00e1gio ou do enfermeiro supervisor de campo de est\u00e1gio, mediante a devida justificativa.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DA CONCEITUA\u00c7\u00c3O DO EST\u00c1GIO E DAS BASES LEGAIS Art. 13. O est\u00e1gio \u00e9 um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o para o trabalho produtivo do estudante. Par\u00e1grafo \u00fanico. 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