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	<title>Nota de Esclarecimento &#8211; UERN &#8211; Universidade do Estado do Rio Grande do Norte</title>
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	<title>Nota de Esclarecimento &#8211; UERN &#8211; Universidade do Estado do Rio Grande do Norte</title>
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		<title>Junta Multiprofissional defere recurso de candidata aprovada no Programa de Pós-graduação em Saúde e Sociedade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Iuska Freire]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 17:56:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Nota de Esclarecimento]]></category>
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					<description><![CDATA[A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), ciente do seu compromisso na garantia dos direitos de todas as pessoas com deficiência, informa que, considerando o envio de novos documentos para análise da Junta Multiprofissional da Uern, o recurso apresentado pela candidata inscrita no Programa de Pós-graduação em Saúde e Sociedade, na categoria [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), ciente do seu compromisso na garantia dos direitos de todas as pessoas com deficiência, informa que, considerando o envio de novos documentos para análise da Junta Multiprofissional da Uern, o recurso apresentado pela candidata inscrita no Programa de Pós-graduação em Saúde e Sociedade, na categoria Pessoa com Deficiência (PcD), foi deferido.</p>
<p>Destaca-se que a fase recursal é uma etapa importante e necessária que faz parte do processo seletivo e é conduzida com responsabilidade social, zelo e isonomia.</p>
<p>A Uern assegura seu compromisso na garantia dos direitos de todas as pessoas com deficiência e reforça sua confiança no trabalho dos profissionais que integram a Junta Multiprofissional.</p>
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		<title>Nota de Esclarecimento sobre o pagamento de terço de férias e de gratificação natalina à pessoas contratadas de forma temporária no âmbito da Fuern</title>
		<link>https://portal.uern.br/blog/nota-de-esclarecimento-sobre-o-pagamento-de-terco-de-ferias-e-de-gratificacao-natalina-a-pessoas-contratadas-de-forma-temporaria-no-ambito-da-fuern/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Moura]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Nov 2021 22:55:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Nota de Esclarecimento]]></category>
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					<description><![CDATA[Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, no serviço público “o direito a décimo terceiro salário e a férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, não decorre automaticamente da contratação temporária, demandando previsão legal ou contratual expressa a respeito” (Recurso Extraordinário nº 1.066.677). Assim, pessoas contratadas por instituições públicas de forma temporária não têm direito automático à [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, no serviço público “o direito a décimo terceiro salário e a férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, não decorre automaticamente da contratação temporária, demandando previsão legal ou contratual expressa a respeito” (Recurso Extraordinário nº 1.066.677).</p>
<p>Assim, pessoas contratadas por instituições públicas de forma temporária não têm direito automático à gratificação natalina e ao terço de férias por não estarem submetidas ao regime jurídico dos servidores públicos. O pagamento desses direitos a pessoas contratadas de forma temporária só pode ser garantido quando existe previsão legal (lei específica) ou contratual.</p>
<p>No âmbito da Fuern, os contratos não previam essas verbas e estavam, portanto, em conformidade com o referido julgado pelo STF.</p>
<p>Após estudos legais, reanálise da Progep e diálogo com a representação da categoria docente, a Fuern passou a incluir nos novos contratos o pagamento de terço de férias e gratificação natalina proporcionais ao tempo da contratação, assegurando o direito conforme a decisão do STF.</p>
<p>Em alguns contratos, o pagamento foi previsto por meio de aditivo contratual, que é um instrumento legal pelo qual se altera o termo inicial de contrato, produzindo efeitos a partir da sua publicação. Portanto, não é possível que um aditivo contratual tenha efeitos retroativos, já que a nova obrigação integra o campo dos fatos jurídicos capazes de fixar obrigações a partir da sua formalização.</p>
<p>Em suma, tanto nos contratos iniciais quanto nos aditivos contratuais, a Fuern seguiu rigorosamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mantendo o atendimento aos parâmetros legais e a garantia dos direitos dos servidores.</p>
<p>Para dúvidas e esclarecimentos a respeito desse tema, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) está sempre à disposição.</p>
<p>&nbsp;</p>
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