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	<title>Instrução Normativa &#8211; UERN &#8211; Universidade do Estado do Rio Grande do Norte</title>
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	<title>Instrução Normativa &#8211; UERN &#8211; Universidade do Estado do Rio Grande do Norte</title>
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		<title>Instrução normativa orienta sobre Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório</title>
		<link>https://portal.uern.br/blog/instrucao-normativa-orienta-sobre-estagio-curricular-supervisionado-nao-obrigatorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Jan 2022 21:38:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Estágio não-obrigatório]]></category>
		<category><![CDATA[Instrução Normativa]]></category>
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					<description><![CDATA[A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) divulga instrução normativa que estabelece orientações acerca dos procedimentos referentes ao cadastro e liberação de Termo de Compromisso de Estágio (TCE) para o Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório de discentes em que a Uern figure como Instituição de Ensino. Somente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) divulga instrução normativa que estabelece orientações acerca dos procedimentos referentes ao cadastro e liberação de Termo de Compromisso de Estágio (TCE) para o Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório de discentes em que a Uern figure como Instituição de Ensino.</p>
<p>Somente as entidades, órgãos públicos, empresas privadas, associações e demais pessoas jurídicas conveniadas poderão celebrar termo de compromisso de estágio curricular supervisionado não-obrigatório para discentes da Uern. A instrução normativa prevê a exceção nos casos das vagas de estágio que advenham de atuação de Agentes de Integração conveniados com a universidade.</p>
<p>A Instrução Normativa orienta sobre as informações que o Termo de Compromisso de Estágio deverão conter. Além das informações descritas no documento, é necessário que contenha a assinatura da Entidade Concedente, do Estagiário, do Professor Orientador, do Supervisor de Campo do Estágio e do Agente de Integração.</p>
<p>A Pró-Reitoria também divulgou o modelo a ser adotado para o relatório de Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório.</p>
<p>A Instrução Normativa pode ser conferida <a href="http://portal.uern.br/wp-content/uploads/2022/01/Instrucao-Normativa-No-01-2022-Cadastro-e-liberacao-de-TCE.pdf">aqui.</a></p>
<p>O modelo do relatório de estágio pode ser conferido <a href="http://portal.uern.br/wp-content/uploads/2022/01/Relaorio_das_Atividades_de_Estagio.pdf">aqui</a>.</p>
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		<title>Curricularização da Extensão: UERN é a primeira IES do RN a assinar instrução normativa</title>
		<link>https://portal.uern.br/blog/curricularizacao-da-extensao-uern-e-a-primeira-ies-a-assinar-instrucao-normativa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Moura]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Oct 2018 13:23:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Curricularização da Extensão]]></category>
		<category><![CDATA[Instrução Normativa]]></category>
		<category><![CDATA[PROEG]]></category>
		<category><![CDATA[PROEX]]></category>
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					<description><![CDATA[Mais um passo foi dado para a implementação da curricularização da extensão na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Na última terça-feira (2), os pró-reitores de Extensão, Emanoel Márcio Nunes, e de Ensino de Graduação, Francisca Ramos, assinaram a instrução normativa da curricularização da extensão da Universidade do Estado do Rio Grande do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Mais um passo foi dado para a implementação da curricularização da extensão na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Na última terça-feira (2), os pró-reitores de Extensão, Emanoel Márcio Nunes, e de Ensino de Graduação, Francisca Ramos, assinaram a instrução normativa da curricularização da extensão da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN.</p>
<p>O documento estabelece normas complementares referentes à implantação da curricularização da extensão da UERN. De acordo com a instrução, os Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) devem prever a carga horária mínima de 10% da carga horária total destinada à curricularização da extensão, com as novas matrizes curriculares contemplando as Unidades Curriculares de Extensão (UCE).</p>
<p>Pró-reitor de Extensão, Emanoel Márcio Nunes destaca a importância da assinatura da instrução normativa.</p>
<p>&#8220;A UERN é a primeira Instituição de Ensino Superior (IES) a assinar e a publicar essa instrução normativa entre todas da região. Temos dialogado com outras instituições como a UFRN, Ufersa e IFRN. A UERN está em um patamar privilegiado. O nosso manual já está praticamente pronto, e outras instituições já pediram para que sirva de modelo para a implementação em seus cursos de graduação. Estamos bem avançados, mas ainda há muito o que fazer para implantar a curricularização da maneira que o MEC exige&#8221;.</p>
<p>A creditação das atividades de extensão é obrigatória para todos os alunos dos cursos de graduação da UERN. O prazo para a implementação das atividades de extensão em seus respectivos Projetos Pedagógicas é até o ano de 2020.</p>
<p>Segundo Francisca Ramos, pró-reitora de Ensino de Graduação, muitos cursos já realizam ações extensionistas e, com a curricularização, essas ações serão oficializadas.</p>
<p>&#8220;O trabalho extensionista em si amplia a relação entre a Universidade e a sociedade. É muito importante para o aluno de graduação porque ele vai pôr em prática o que aprendeu no ensino e na pesquisa. Muitos professores já desenvolvem ações extensionistas, porém não oficializadas, pois não temos uma carga horária específica. Assinamos a instrução normativa, e a partir do momento em que for publicado o manual, com todo o direcionamento e instrumentalização, passa a ser obrigatório em todos os cursos da instituição&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-45518 size-large" src="http://portal.uern.br/wp-content/uploads/2018/10/Assinatura-Instrução-Normativa2-1024x683.jpg" alt="" width="640" height="427" /></p>
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		<title>Comissão Eleitoral publica Instrução Normativa para eleição no CAP</title>
		<link>https://portal.uern.br/blog/comissao-eleitoral-publica-instrucao-normativa-para-eleicao-no-cap/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Oct 2017 12:49:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Eleição]]></category>
		<category><![CDATA[Instrução Normativa]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha do diretor e vice-diretor do Campus Avançado de Patu (CAP) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) divulga a Instrução Normativa para as eleições na Unidade. A comissão também divulgou a ordem de aparição e números dos candidatos na cédula de votação. A professora [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha do diretor e vice-diretor do Campus Avançado de Patu (CAP) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) divulga a Instrução Normativa para as eleições na Unidade. A comissão também divulgou a ordem de aparição e números dos candidatos na cédula de votação.</p>
<p>A professora Dra. Cláudia Maria Felício Ferreira Tomé e o professor Esp. Aluísio Dutra de Oliveira estão concorrendo aos cargos de diretor e vice-diretor do CAP, respectivamente. Os eleitos estarão à frente da direção do Campus pelo quadriênio 2018/2021.</p>
<p>Conforme a Instrução Normativa, a propaganda e demais atividades de campanha das candidaturas serão permitidas no período das 7h do dia 24 de outubro até as 23h59 do dia 6 de dezembro.</p>
<p>A eleição será no dia 7 de dezembro, das 8h às 22h, no Campus de Patu. Nos Núcleos Avançados de Educação Superior de Alexandria e São Miguel, a eleição será das 19h às 22h. O voto será paritário entre os segmentos docente, discente e técnico administrativo, nos termos da Resolução Nº 38/2016-CONSUNI, de 15 de dezembro de 2016.</p>
<p>A apuração será realizada separadamente, por segmento, e terá início logo após o término da votação pela mesma Mesa Receptora de votos.</p>
<p>⇒ Confira:</p>
<p><a href="http://www.uern.br/controledepaginas/patu-noticias/arquivos/0965instrua%C2%A7a%C2%A3o_normativa_eleia%C2%A7a%C2%A3o_diretor_2017.pdf">INSTRUÇÃO NORMATIVA</a></p>
<p><a href="http://www.uern.br/controledepaginas/patu-noticias/arquivos/0965edital_na_03_ce_namero_na_chapa.pdf">EDITAL 03/2017-CE/CAP</a></p>
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