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	<title>Comprovação de esquema vacinal &#8211; UERN &#8211; Universidade do Estado do Rio Grande do Norte</title>
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	<title>Comprovação de esquema vacinal &#8211; UERN &#8211; Universidade do Estado do Rio Grande do Norte</title>
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		<title>Conselho da Uern aprova dispensa de comprovação vacinal para discentes</title>
		<link>https://portal.uern.br/blog/consepe-aprova-dispensa-de-comprovacao-vacinal-para-discentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Morais]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Nov 2022 14:13:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Comprovação de esquema vacinal]]></category>
		<category><![CDATA[CONSEPE]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Consepe/Uern) aprovou a minuta de resolução que dispensa a comprovação vacinal contra a Covid-19 como condição para participação de discentes nas atividades acadêmicas referentes ao semestre letivo 2022.2. A reunião ocorreu nesta quarta-feira, 9, de forma virtual. De acordo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Consepe/Uern) aprovou a minuta de resolução que dispensa a comprovação vacinal contra a Covid-19 como condição para participação de discentes nas atividades acadêmicas referentes ao semestre letivo 2022.2. A reunião ocorreu nesta quarta-feira, 9, de forma virtual.</p>
<p>De acordo com a pró-reitora de Ensino de Graduação, Fernanda Abreu, a resolução atende a uma recomendação do Comitê Covid Uern. A medida se justifica dada a elevada cobertura vacinal na comunidade acadêmica e no Estado, bem como o controle e a baixa incidência da contaminação da doença.</p>
<p>Vale reforçar que o Comitê mantém todas as demais recomendações de segurança e adoções de medidas protetivas já conhecidas, como o uso de máscaras em ambientes fechados, a higiene frequente das mãos e a observância ao cumprimento do esquema vacinal, com as devidas doses de reforço, quando for o caso.</p>
<p><strong>PIBIT</strong></p>
<p>O Consepe também aprovou a criação e regulamentação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação (PIBIT) no âmbito da Uern. A medida possibilitará a criação de bolsas, ampliando a abrangência do Programa.</p>
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		<item>
		<title>Alunos com risco de trancamento por não comprovar vacinação podem apresentar recurso até hoje</title>
		<link>https://portal.uern.br/blog/alunos-com-risco-de-trancamento-por-nao-comprovar-vacinacao-podem-apresentar-recurso-ate-hoje/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jun 2022 15:05:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Comprovação de esquema vacinal]]></category>
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					<description><![CDATA[Os alunos ingressantes do semestre 2022.1 e os que tiveram seu Programa de Estudos trancados no semestre passado têm até esta segunda-feira (20), às 20h, para apresentar recurso ao trancamento por conta da ausência de comprovação de esquema vacinal contra a Covid-19. O recurso deve ser interposto diretamente à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg), [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os alunos ingressantes do semestre 2022.1 e os que tiveram seu Programa de Estudos trancados no semestre passado têm até esta segunda-feira (20), às 20h, para apresentar recurso ao trancamento por conta da ausência de comprovação de esquema vacinal contra a Covid-19.</p>
<p>O recurso deve ser interposto diretamente à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg), através do formulário eletrônico disponível <a href="https://forms.gle/tKVR8etUWuWGdnP47">neste link</a>.</p>
<p>O resultado final do processo de trancamento será divulgado no dia 24 de junho.</p>
<p>Confira abaixo:</p>
<p data-raofz="15"><a role="link" href="http://portal.uern.br/wp-content/uploads/2022/06/Edital-064.2022-Alunos-com-Possivel-trancamento-programa-de-estudo-2022.1.docx.pdf" data-raofz="15">Edital</a></p>
<p data-raofz="15"><a role="link" href="https://www.uern.br/controledepaginas/proeg-editais/arquivos/0975publicaa%C2%A7a%C2%A3o_anexo_edital_064_2022_vacinaa%C2%A7a%C2%A3o_2022.1.docx.pdf" data-raofz="15">ANEXO ÚNICO EDITAL 064/2022-PROEG (RELAÇÃO DOS DISCENTES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO QUE POSSIVELMENTE RECEBERÃO TRANCAMENTO DE ESTUDO NO SEMESTRE 2022.1)</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Comprovação de esquema vacinal tem início nesta segunda-feira (30)</title>
		<link>https://portal.uern.br/blog/comprovacao-de-esquema-vacinal-tem-inicio-nesta-segunda-feira-30/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Noberto Andrey Rodrigues de Negreiros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 May 2022 12:10:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Comprovação de esquema vacinal]]></category>
		<category><![CDATA[Matrícula Curricular]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir desta segunda-feira (30), discentes ingressantes do semestre 2022.1 na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) e os que tiveram seu Programa de Estudos trancados no semestre passado precisarão apresentar comprovação de esquema vacinal contra a Covid-19. O prazo final é 3 de junho. Deve-se enviar os documentos por meio deste [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir desta segunda-feira (30), discentes ingressantes do semestre 2022.1 na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) e os que tiveram seu Programa de Estudos trancados no semestre passado precisarão apresentar comprovação de esquema vacinal contra a Covid-19. O prazo final é 3 de junho.</p>
<p>Deve-se enviar os documentos por meio deste formulário on-line (<a href="https://forms.gle/SU5ACt6zw4GDxwF68">https://forms.gle/SU5ACt6zw4GDxwF68</a>). Cabe alertar que o aluno ou aluna precisa acessar o link com o e-mail institucional.</p>
<p>Na hipótese de não apresentação, excluídos os motivos alheios à própria vontade, o discente poderá ter o Programa de Estudos trancado.</p>
<p>A comprovação de vacinação corresponde a duas doses ou dose única a depender do caso, e deve ser efetivada por meio da apresentação da carteira de vacinação, de documento oficial obtido nas Plataformas RN+Vacina, Conecta SUS ou em plataforma similar, utilizada em outro estado ou município, não sendo aceito outro documento.</p>
<p>Em caráter excepcional, decorrente de motivo alheio à própria vontade do discente, devidamente comprovado por atestado médico, as atividades acadêmicas podem ser desenvolvidas sob a forma de Procedimento Análogo ao Regime de Exercícios Domiciliares, cabendo ao discente fazer essa solicitação ao Departamento do curso.</p>
<p>Saliente-se que esses prazos dizem respeito ao semestre 2022.1. Novos prazos e instruções serão divulgados para o semestre 2022.2.</p>
<p><strong>Saiba mais:</strong></p>
<p><a href="https://portal.uern.br/blog/discentes-ingressantes-e-os-que-tiveram-programa-de-estudos-trancado-devem-comprovar-esquema-vacinal-entre-30-de-maio-e-3-de-junho/">Discentes ingressantes e os que tiveram programa de estudos trancado devem comprovar esquema vacinal entre 30 de maio e 3 de junho</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Proeg divulga lista dos discentes que receberão o trancamento de estudos por não comprovarem esquema vacinal</title>
		<link>https://portal.uern.br/blog/proeg-divulga-lista-dos-discentes-que-receberao-o-trancamento-de-estudos-por-nao-comprovarem-esquema-vacinal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Feb 2022 21:16:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Comprovação de esquema vacinal]]></category>
		<category><![CDATA[PROEG]]></category>
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					<description><![CDATA[A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) divulga o resultado final com a lista dos discentes que receberão o Trancamento do Programa de Estudos no semestre 2021.2, devido à não comprovação da vacinação completa contra a Covid-19. Também foi divulgada a análise dos recursos contra [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) divulga o resultado final com a lista dos discentes que receberão o Trancamento do Programa de Estudos no semestre 2021.2, devido à não comprovação da vacinação completa contra a Covid-19.</p>
<p>Também foi divulgada a análise dos recursos contra o possível Trancamento de Estudos no semestre 2021.2, incluindo-se os alunos que não receberão o referido trancamento por força do deferimento de seus recursos.</p>
<p>O Trancamento do Programa de Estudos dos discentes que não comprovaram a vacinação contra a Covid-19 está previsto na Resolução n° 085/2021, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).</p>
<p>A Diretoria de Admissão, Registro e Controle Acadêmico (Dirca/Proeg) deverá efetuar o Trancamento do Programa de Estudos do discente relacionado no Anexo Único do Edital cuja situação acadêmica conste como “trancamento”.</p>
<p>O Edital pode ser conferido<a href="http://portal.uern.br/wp-content/uploads/2022/02/Edital-008.2022-Proeg-Resultado-dos-Recursos-Referentes-a-Possivel-Trancamento-de-Programa-de-Estudo.pdf"> aqui</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Números apontam expressiva imunização dos estudantes da graduação, 98,07% se declaram totalmente vacinados</title>
		<link>https://portal.uern.br/blog/numeros-apontam-expressiva-imunizacao-dos-estudantes-da-graduacao-9807-se-declaram-totalmente-vacinados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agecom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jan 2022 20:46:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Comprovação de esquema vacinal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) encerrou, nesta segunda-feira (10), o prazo para os alunos e alunas dos cursos de graduação, modalidade presencial, comprovarem o esquema vacinal contra a Covid-19. A reitora Cicília Maia incentiva a imunização e os cuidados. “Nossa convicção continua a mesma de março de 2020, logo no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) encerrou, nesta segunda-feira (10), o prazo para os alunos e alunas dos cursos de graduação, modalidade presencial, comprovarem o esquema vacinal contra a Covid-19.</p>
<p>A reitora Cicília Maia incentiva a imunização e os cuidados. “Nossa convicção continua a mesma de março de 2020, logo no início da pandemia, quando resolvemos suspender as atividades presenciais. A prioridade é a segurança de nossa comunidade. Precisamos que todos e todas continuem se protegendo contra a Covid-19 e suas variantes. Estamos atentos e monitorando as condições sanitárias”, afirmou a reitora.</p>
<p>A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) informa que, do total de estudantes matriculados em cursos da modalidade presencial, 96,67% preencheram o formulário, destes, 98,07% se declararam totalmente vacinados e 1,5% está parcialmente vacinado. O índice de estudantes que optaram por não se vacinarem é de apenas 0,07%.</p>
<p>Conforme resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), nos casos de não imunização decorrente de motivo alheio à própria vontade do discente, devidamente comprovado por atestado médico, as atividades acadêmicas poderão ser desenvolvidas em regime domiciliar. Dos estudantes que preencheram o formulário, 0,15% encontra-se nessa condição.</p>
<p>A mesma situação &#8211; Procedimento Análogo ao Regime de Exercícios Domiciliares &#8211; vale para estudantes que comprovadamente estejam participando como voluntários de testes clínicos em humanos, de outros imunizantes contra a Covid-19. Dos matriculados em cursos de graduação da Uern, o índice de estudantes que responderam estarem participando de testes clínicos foi de 0,21%.</p>
<p>A participação expressiva demonstra que a comunidade estudantil está vigilante e atenta à importância da vacinação como a forma mais eficiente de se proteger contra a Covid-19.</p>
<p>Agora inicia uma nova fase. No período de 11 a 20 de janeiro, as comissões dos cursos vão analisar os documentos enviados para validar a situação vacinal da comunidade estudantil. “Nesse período, os retardatários podem procurar as comissões dos cursos para apresentar os documentos que comprovem a vacinação, pois a lista de possíveis estudantes com as matrículas trancadas só será publicada no dia 28 de janeiro”, explicou a pró-reitora adjunta de Ensino de Graduação, Fernanda Abreu.</p>
<p>O pequeno número de estudantes matriculados que optou por não tomar a vacina e não declarou a situação vacinal poderá ter a matrícula trancada.</p>
<p><strong>Aulas presenciais</strong> &#8211; A UERN trabalha com a perspectiva do retorno das aulas presenciais para o dia 2 de fevereiro, data aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). Várias ações vêm sendo implementadas para possibilitar esse retorno seguro: preparação dos espaços físicos, orientações sobre normas de biossegurança e comprovação da vacinação por parte dos servidores e estudantes, dentre outras iniciativas.</p>
<p>O trabalho presencial foi retomado de forma escalonada &#8211; uma parte dos servidores retornou no início de novembro e outra parte no início de dezembro. Esse retorno gradual foi estabelecido para preparar a estrutura física da Universidade.</p>
<p>A Universidade instituiu um Comitê Covid-19 logo no início da pandemia. Esse comitê está monitorando o cenário epidemiológico, sempre pautado pela segurança de sua comunidade. A Uern vem seguindo todos os decretos estaduais. Qualquer mudança na modalidade de retorno será levada ao Consepe.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Alunos da graduação têm até o dia 8 de janeiro para comprovar esquema vacinal</title>
		<link>https://portal.uern.br/blog/alunos-da-graduacao-tem-ate-o-dia-8-de-janeiro-para-comprovar-esquema-vacinal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Jan 2022 14:41:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Comprovação de esquema vacinal]]></category>
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					<description><![CDATA[Os estudantes de cursos de graduação da Uern têm até o dia 8 de janeiro para comprovar a vacinação contra a Covid-19. Os alunos devem responder ao formulário on-line disponível na Plataforma Íntegra e anexar o documento comprobatório da vacinação emitido nas plataformas Conecte SUS, RN Mais Vacina ou outra equivalente do seu estado. Conforme [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os estudantes de cursos de graduação da Uern têm até o dia 8 de janeiro para comprovar a vacinação contra a Covid-19. Os alunos devem responder ao formulário on-line disponível na <a href="https://seguro.uern.br/integra/">Plataforma Íntegra</a> e anexar o documento comprobatório da vacinação emitido nas plataformas Conecte SUS, RN Mais Vacina ou outra equivalente do seu estado.</p>
<p>Conforme <a href="https://portal.uern.br/blog/consepe-aprova-exigencia-de-comprovante-de-vacinacao-para-retorno-de-aulas-presenciais/">resolução</a> do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), nos casos de não imunização decorrente de motivo alheio à própria vontade do discente, devidamente comprovado por atestado médico, as atividades acadêmicas poderão ser desenvolvidas em regime domiciliar, mediante requerimento.</p>
<p>&#8220;Os alunos que perderem esse prazo poderão ter a matrícula trancada e consequentemente não poderão assistir aula&#8221;, ressalta a pró-reitora adjunta de Ensino de Graduação, Fernanda Abreu.</p>
<p>O eventual trancamento de matrícula ocorrerá após a publicação de edital, cabendo recurso à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Uern disponibiliza formulário para comprovação de vacinas</title>
		<link>https://portal.uern.br/blog/uern-disponibiliza-formulario-para-comprovacao-de-vacinas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Moura]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Oct 2021 16:30:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Comprovação de esquema vacinal]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto Estadual]]></category>
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					<description><![CDATA[Em atendimento ao Decreto Estadual nº 31.022, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre o dever funcional de vacinação no âmbito do serviço público estadual, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização, a Reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) orienta a todos os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em atendimento ao Decreto Estadual nº 31.022, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre o dever funcional de vacinação no âmbito do serviço público estadual, mediante<br />
comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização, a Reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) orienta a todos os servidores técnicos, docentes e também estudantes em estágio não-obrigatório, a apresentar a comprovação de sua situação vacinal.</p>
<p>Para otimizar o envio das informações, a Universidade está disponibilizando aos servidores técnicos e docentes, e estagiários, um formulário eletrônico (google forms). O documento deve ser preenchido até o dia 12 de novembro.</p>
<p>Serão aceitos como comprovante de vacinação: aplicativo Mais Vacina; certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConectaSUS ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.</p>
<p>O servidor ou empregado público estadual que, sem justo motivo, médico ou técnico, optar por não se vacinar contra a COVID-19 deverá comunicar a decisão também por meio do formulário. Os servidores e estagiários que não apresentarem a comprovação estarão sujeitos às sansões previstas no decreto: &#8220;O servidor público estadual, civil ou militar, de que dispõe o § 1º do artigo 2º, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não atender ao disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável&#8221;.</p>
<p>Acesse o formulário <a href="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdGrYSDYOBcU5lXnXsW4SQCRelMjO6FHzuz4PTrbUA91f3_8A/viewform">AQUI</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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