CAMPANHA INFORMATIVA: ASSEDIO MORAL E SEXUAL
I – O QUE É ASSEDIO MORAL:
O assédio moral é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude, etc.) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade e a integridade física e/ou psicológica de uma pessoa ou grupo.
No ambiente de trabalho o assedio pode ocorrer de forma explicita ou velada na relação entre chefe/subordinado/a, entre colegas do mesmo nível hierárquico ou mesmo, por um ou mais subordinados/as em relação à chefia. Tal prática expõe a pessoa a situações de humilhação, constrangimento, intimidação, agressividade, ironia ou menosprezo.
1.1 SITUAÇÕES MAIS COMUNS QUE CARACTERIZAM ASSEDIO MORAL:
- Deterioração proposital das condições de trabalho de uma pessoa ou de grupos específicos;
- Recusa de comunicação evitando a abordagem direta com a pessoa assediada ou isolando-a fisicamente;
- Atentado contra a dignidade: ofender, espalhar boatos, fazer críticas negativas ou brincadeiras sobre a vida profissional e pessoal do/a assediado/a; Adotar comportamentos ou gestos que demonstrem desprezo para com a pessoa assediada;
- Violência verbal ou física: Falar com a pessoa aos gritos; Ameaçar a pessoa ou agredi-la fisicamente, ainda que de forma leve; Invadir a intimidade da pessoa, procedendo a escutas de ligações telefônicas, leituras de correspondências ou e-mails.
- Descumprir, ameaçar ou dificultar o usufruto de direitos trabalhistas (horários, férias, licenças, entre outros);
1.2 O QUE NÃO CONFIGURA ASSEDIO MORAL:
- Exigências profissionais, conflitos, condições de trabalho precárias;
- Situações eventuais: A principal diferença entre assédio moral e situações eventuais de humilhação, comentário depreciativo ou constrangimento contra uma pessoa é a frequência com que isso ocorre. Ou seja, para haver assédio moral é necessário que os comportamentos do assediador sejam repetitivos. Um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa produzir dano moral.
II- O QUE É ASSEDIO SEXUAL:
O Assédio Sexual é definido como toda conduta insistente e persecutória, com conotação sexual não desejada pela vítima, resultando em violação da liberdade sexual. É, portanto, uma ação ofensiva que atenta contra a disponibilidade sexual da pessoa assediada. Pode ocorrer de formas verbal, não verbal e física.
O assédio Sexual laboral compromete diretamente a dignidade das relações de trabalho.
2.1 SITUAÇÕES MAIS COMUNS QUE CARACTERIZAM O ASSEDIO SEXUAL:
- Assédio Sexual Ambiental ou por Intimidação: típico de assédio sexual praticado em ambientes de trabalho gerando um clima intimidante, hostil e ofensivo;
- Assédio sexual por chantagem ou laboral: É uma forma de abuso de poder no trabalho, uma vez que quem assedia ocupa uma posição de superior(a) hierárquico(a) e não aceita receber uma resposta negativa da pessoa assediada. Tal prática viola o direito à liberdade sexual de colegas e interfere no desenvolvimento das atividades laborais da pessoa vitimada;
Esteja atento às seguintes situações:
- Insinuações de conotação sexual, por meio comunicação verbal ou escrita, olhares, gestos, entre outras formas;
- Aproximação física de forma inoportuna, toque ou criação de situações de contato corporal sem consentimento recíproco, com persistente conotação sexual;
- Uso constante de piadas e frases de duplo sentido, fazendo alusões que produzam embaraço e sensação de vulnerabilidade ou perguntas indiscretas sobre a vida privada;
- Ameaças de perdas ou promessas de obtenção de benefícios em troca de favores sexuais.
2.2 QUANDO O ASSEDIO SEXUAL PODE CONFIGURAR CRIME:
“Assédio sexual configura crime quando presentes os requisitos do art. 216-A, caput, do Código Penal, o qual dispõe: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
III – O QUE A VITIMA DEVE FAZER EM CASO DE ASSEDIO MORAL OU SEXUAL:
- Não se sinta intimidado/a e procure orientações e ajuda nas instâncias competentes do seu ambiente de trabalho e/ou estudo.
- Rompa o silêncio, DENUNCIE! A Ouvidoria é o órgão responsável pelo recebimento de denúncias também referentes a assédio no âmbito da universidade. O contato pode ser feito das seguintes formas:
- preferencialmente pelo sistema informatizado disponível no link “Fale com a Ouvidoria,”
- atendimento pessoal realizado pela ouvidoria local: Reitoria – rua Almino Afonso – centro,
- por meio de carta, endereçada à Ouvidoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte na rua Almino Afonso – centro – Mossoró/RN,
- por email ouvidoria@uern.br com as seguintes informações indispensáveis: nome completo, CPF, vínculo com a UERN ou se é comunidade externa, telefone de contato, informar se solicita sigilo do nome e a manifestação.
Recomendações:
Anote as situações de assédio, relatando detalhes tais como: dia, hora, local, nome da(s) pessoa(s) envolvida(s) e de testemunhas, motivos alegados, conteúdo das conversas, entre outras informações relevantes;
Guarde documentos físicos (bilhetes, anotações) ou eletrônicos (e-mails, mensagens) que possam comprovar a situação de assédio.
Procure ajuda das pessoas em especial daquelas que testemunharam os fatos ou que também já tenham sofrido assédio;
Evite conversar a sós com a pessoa que assedia. Procure sempre ter a presença de outras pessoas;
Busque apoio de familiares e de pessoas em quem confia.
ATENÇÃO! Lembrem-se de que assédio e discriminação são condutas que deterioram o ambiente de trabalho e poderão resultar em responsabilização administrativa, civil e criminal.
Fontes:
Cartilha: Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação do Ministério Público Federal/Brasilia/2016.
Site da Ouvidoria da Universidade Federal de Goiás.