...

EN

ES

Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Cadastro Institucional on-line dos aprovados na segunda chamada termina hoje; não é preciso autenticar documentos

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), alerta os candidatos aprovados na segunda chamada do SiSU/UERN 2020 que termina hoje (26) o prazo para realização do Cadastro Institucional.

Foram convocados 1.120 candidatos com ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2020. Para efetivação do Cadastro Institucional, seguindo termos do Aditivo publicado na tarde de sexta-feira (20), o candidato deve digitalizar os documentos exigidos para a sua respectiva categoria, listados no Anexo II do Edital, e enviá-los para os endereços eletrônicos contidos no Anexo III, contendo o nome completo do candidato e o respectivo curso. Não é necessário autenticar os documentos em cartório.

Considerando que os documentos deverão ser enviados de forma on-line, o que gera a presunção relativa de veracidade, o procedimento de Cadastro Institucional será ratificado em momento oportuno, por meio de edital no qual será solicitado ao candidato a apresentação dos documentos originais.

Conforme o Edital, a princípio não será realizado o Cadastro Institucional dos candidatos aprovados na categoria de Pessoa com Deficiência e Cota Social, pois a comprovação depende da avaliação de terceiros, o que requer contato físico pessoal. No entanto, os candidatos de tais categorias deverão obrigatoriamente efetuar, até 26 de março de 2020, o envio dos documentos.

A PROEG publicará posteriormente o edital convocando os aprovados na segunda chamada do SiSU/UERN 2020, das categorias Cota para Pessoa com Deficiência e Cota Social (preto, pardo e indígena), cujos nomes constam no Anexo I deste Edital, para análise e comprovação da condição alegada, realizadas respectivamente pela Junta Multiprofissional da UERN e pela Comissão responsável pelo Procedimento de Heteroidentificação.

Conforme o Aditivo, cabe à PROEG, se consultada, avaliar e deliberar acerca da pertinência da realização do Cadastro Institucional sem a apresentação de documento que comprovadamente não puder ser enviado, no prazo estabelecido no item 2.2 do Edital nº 029/2020 – PROEG/UERN, em virtude de impossibilidade de emissão pelo órgão competente, motivada pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

Os aprovados que não puderem entregar a documentação completa, em decorrência do COVID-19, devem enviar e-mail para proeg@uern.br com as seguintes informações: nome completo; CPF; curso e campus; e documento ausente nos termos do Aditivo ao Edital de Convocação.

VEJA:

ADITIVO AO EDITAL

EDITAL

ANEXOS:

I – DOS APROVADOS NA SEGUNDA CHAMADA DO SISU UERN 2020;

II – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO INSTITUCIONAL;

III – DO PERÍODO E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO;

IV – DO TERMO DE COMPROMISSO DO COTISTA SOCIAL;

V –  FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO – PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;

VI – DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support